Justiça Estadual
Em atenção à solicitação da Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento nº 1.589, de 28 de outubro de 2008 (Prazos processuais de 18/12/2008 a 6/1/2009), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21/11/2008, com norma que dispõe sobre os prazos processuais para este fim de ano.
O Provimento estabeleceu a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 18/12/2008 e 6/1/2009; a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos, sendo nesse período vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, na Primeira e na Segunda Instância, exceto em relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Um servidor público de Brasília que prestou falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime.
A relatora do habeas-corpus, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que, no caso, como o juiz negou o pedido do benefício por entender que a declaração era inidônea, não houve abalo à fé pública. Para a relatora, a conduta atribuída ao servidor não constitui crime (é atípica) e, por isso, o inquérito policial deve ser trancado.
“Comportamento indisciplinado de aluno não justifica colocá-lo em uma turma diferente da freqüentada pelos colegas. A escola que adota essa providência pratica discriminação e impõe ao educando uma espécie de segregação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a decisão de primeira instância e determinou que um menor freqüentasse a turma regular de sua série em igualdade de condições com os demais alunos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público contra o município de Querência e teve por objetivo a reintegração do menor na escola, para ele passasse a freqüentar a turma regular em que se matriculou, em igualdade de condições com os demais alunos. O pedido teve como causa as providências que foram tomadas pela diretoria da escola, que proibiu a freqüência do aluno na turma e em horário regular, colocando-o em atendimento diferenciado, com professores especialmente designados para a tarefa, atendendo ao pedido dos pais dos demais alunos, dado o comportamento indisciplinado do menor.
“O ano de 2008 foi pleno de desafios e conquistas para a advocacia — e para a democracia no Brasil. Nele, enfrentamos a ameaça sombria do Estado Policial, empenhado em suprimir prerrogativas de nossa atividade, que, longe de configurar privilégios, constituem direitos do cidadão, a quem se destina a ação do advogado. Operações espalhafatosas, ao arrepio do rito legal, rompiam o sigilo da defesa e espalhavam grampos ambientais em escritórios de advocacia.
Em nome do combate ao crime, infringia-se a lei, em nome de uma justiça de resultados, cujo resultado maior era o triunfo da impunidade, já que as prisões irregulares acabavam revogadas nos tribunais, frustrando e confundindo a opinião pública.
“Entrevistado pelas repórteres Lilian Christofoletti e Andréa Michael, da Folha de S. Paulo o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, fez um balanço de 2008 e anunciou metas para 2009. No campo do CNJ, o ministro garante que a questão carcerária seguirá como tema prioritário. Quanto ao STF, Gilmar afirma que estarão em pauta a questão tributária, a questão da importação de pneus usados, o diploma de jornalista, a lei de imprensa e a união homoafetiva.
Perguntado sobre a operação da PF que investigou o banqueiro Daniel Dantas, Gilmar respondeu que tudo caminhou da melhor maneira possível. “Resolvemos bem um tipo de problema que estava se desenvolvendo e poderia dar ensejo a distorções no sistema policial e no judicial, que era a possibilidade de tribunais superiores ficarem jungidos a decisões de juízes, de policiais ou de procuradores”.