Todos os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2008, voltando a fluir em 2 de fevereiro de 2009. A determinação consta da Portaria 478, de 28 de novembro, assinada pelo diretor-geral Athayde Fontoura Filho.
A suspensão dos prazos está prevista no artigo 66, parágrafo 1o, da Lei Complementar n. 35/79 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno.
Fonte: STJ
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a inconstitucionalidade dos artigos 14, parágrafo 2º, 27, 28, 29 e 31 e, por unanimidade, a do artigo 26, parágrafo único, todos da Lei nº 13.778/2006 do Estado do Ceará, que reestruturou os quadros das carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF), no âmbito da Secretaria do Tesouro do Estado do estado.
O Tribunal aplicou jurisprudência por ele firmada sobre o assunto e o verbete da Súmula 685/STF, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido”.
Agradecemos uma vez mais a todos os nossos clientes, amigos e parceiros por esse ano cheio de conquistas que se aproxima do fim. Em virtude das festividades de final de ano bem como do recesso forense, paralisaremos as nossas atividades até o dia 05/01/2009. Lembramos, portanto, que o escritório trabalhará em sistema de plantão nesse período, visando a atender os problemas mais urgentes e os que não demandem resposta do Poder Judiciário.
Desejamos um excelente natal a todos e, igualmente, um excelente 2009 cheio de realizações e conquistas.
Um grande e forte abraço a todos.
Da equipe -=HSN – Advogados Associados=-