“Os advogados ainda não se conformaram com o que chamam de “falta de sensibilidade” do Supremo Tribunal Federal ao decidir que os escritórios de advocacia e outras sociedades de profissões regulamentadas têm de pagar a Cofins que deixaram de recolher nos últimos cinco anos. A decisão do STF não respeitou nem mesmo a Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, que isentava as sociedades da contribuição.
Para tentar reverter a situação, a classe articulou com o deputado Bruno Araújo, vice-líder do PSDB na Câmara, a apresentação de emenda ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 449 que prevê o parcelamento em até 20 anos do débito, sem garantias, sem multas e com incidência dos juros pela taxa da TJLP, que é fixada pelo Conselho Monetário Nacional.