04 dez 2008 @ 6:44 PM 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para o Senado.

Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.

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 04 dez 2008 @ 6:41 PM 

‘Às vezes me sinto sozinho’, declarou presidente no Rio. Segundo ele, ao ter ‘dor de barriga’, mercado pediu ajuda ao Estado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou na tarde desta quinta (4) no Rio de Janeiro que, no atual contexto de crise internacional, se sente isolado ao demonstrar otimismo com o Brasil.

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 04 dez 2008 @ 6:38 PM 

Em atenção à solicitação da Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento nº 1.589, de 28 de outubro de 2008 (Prazos processuais de 18/12/2008 a 6/1/2009), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21/11/2008, com norma que dispõe sobre os prazos processuais para este fim de ano.

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 04 dez 2008 @ 6:32 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a isenção de tributos municipais concedida por resolução legislativa à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa/MG). A Primeira Seção, seguindo o voto do ministro Teori Albino Zavascki, confirmou o entendimento já manifestado pela Segunda Turma do Tribunal segundo o qual a isenção de tributos municipais exige lei em sentido estrito, ou seja, uma norma jurídica aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.

A isenção de tributo municipal foi instituída em convênio celebrado entre o estado de Minas Gerais, o município de Belo Horizonte e a Companhia Mineira de Águas e Esgotos (Comag), antecessora da Copasa/MG. O convênio foi aprovado por meio de resolução legislativa (RL nº 265/73) da Câmara Municipal e pela Resolução nº 1065/73 da Assembléia Legislativa mineira. De acordo com o convênio, a concessionária de serviços públicos ficaria isenta de tributos municipais pelo prazo de 27 anos.

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 04 dez 2008 @ 6:26 PM 

“A capitalização mensal dos juros somente é admitida quando as partes fazem acordo. Com essa conclusão, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Unicard contra sentença que ordenava exclusão da capitalização mensal dos juros no cálculo de atualização do débito, para um cliente.

No recurso, o banco pedia revisão da sentença e que passasse a validar os encargos contratuais cobrados. “Embora o banco recorrente afirme categoricamente, em suas razões recursais, que não aplicou a capitalização mensal dos juros no contrato em discussão, defende ele a legalidade de tal prática, o que induz à presunção de que, de fato, vem-na utilizando relativamente ao contrato aqui discutido. Caso contrário, não teria sentido seu inconformismo recursal”, decidiu o relator do caso, o juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes.

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