“O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa, na sessão ordinária da próxima quarta-feira (17/12), a primeira Proposta de Súmula Vinculante. Nela, a Ordem dos Advogados do Brasil quer garantir a todos os advogados o direito de examinar os autos de inquérito policial.
O enunciado sugerido é o seguinte: “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo”. Se aprovado, passa a ter força normativa.
“A entidade que mantém ou divulga lista de inadimplentes, mesmo que tenha obtido as informações de outra empresa, responde por inclusão irregular do nome de suposto devedor no cadastro. O entendimento é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu em parte recurso contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre.
O ministro baseou a decisão no parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor. A norma estabelece que, “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.