“A prefeitura da cidade de São Paulo está impedida de autuar a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) pelo não recolhimento de ISS e outros tributos de sua competência. A determinação é do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal.
O município terá de suspender, também, a cobrança e a execução de todos os débitos da estatal inscritos na dívida ativa. E ainda: assegurar as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas para a Infraero.