23 dez 2008 @ 6:02 PM 

“A prefeitura da cidade de São Paulo está impedida de autuar a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) pelo não recolhimento de ISS e outros tributos de sua competência. A determinação é do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal.

O município terá de suspender, também, a cobrança e a execução de todos os débitos da estatal inscritos na dívida ativa. E ainda: assegurar as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas para a Infraero.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 dez 2008 @ 06:03 PM

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