22 dez 2008 @ 6:39 PM 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que anulou a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que extinguiu, por desuso, duas marcas registradas pelo grupo Hans Schwarzkopf GMBH.

A caducidade das marcas Kaloderma e Aloderma foi requerida pela Makrofarma Química Farmacêutica Ltda. com base no artigo 94 do antigo Código de Propriedade Industrial (Lei n. 5.772/71), o qual determinava que, “salvo motivo de força maior, caducará o registro (…) quando o seu uso não tiver sido iniciado no Brasil dentro de dois anos contados da concessão do registro, ou se for interrompido por mais de dois anos consecutivos”.

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 22 dez 2008 @ 6:38 PM 

Admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento, instituído sob o regime do antigo Código Civil (CC/1916), para o de comunhão universal de acordo com o novo Código (CC/2002). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) e manteve a decisão de segunda instância que possibilitou a um casal alterar o regime de forma retroativa.

O Ministério Público (MP) recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que entendeu que o artigo 2.039 das Disposições Finais e Transitórias do Código Civil em vigor não impede a alteração do regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do CC/16. Para o TJ, o regime de bens dos casamentos pela antiga lei é por ele estabelecido, mas somente enquanto não se aplicar a regra geral do artigo 1.639, parágrafo 2º, do CC/02, ou seja, enquanto não optarem os cônjuges pela sua alteração, até porque o artigo 2.039 não diz que o regime do casamento contraído pelo CC/16 é imutável ou irrevogável.

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 22 dez 2008 @ 6:37 PM 

As áreas destinadas para preservação e reserva legal em propriedades rurais não precisam de reconhecimento legal prévio para obter isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). O entendimento foi unânime na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pela ministra Eliana Calmon. No seu voto na ação, movida pela Fazenda Nacional contra a Federação de Agricultura do Estado de Goiás (FAEG), a relatora decidiu contra o pedido.

A FAEG entrou com mandado de segurança para que não fosse exigido o ato declaratório ambiental a ser emitido pelo Ibama, para excluir a área de preservação e a de reserva legal do cálculo do ITR. Esse documento foi instituído pela SRF nº 67 de 1997 da Receita Federal. A Fazenda recorreu contra o julgado e o Tribunal Regional Federal (TRF1) da Primeira Região considerou que a instrução normativa era ilegal. O TRF considerou que o artigo 10 da Lei n. 9.393, de 1996, não faria tal exigência e uma instrução normativa não poderia determinar isso.

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 22 dez 2008 @ 6:11 PM 

“As áreas destinadas para preservação e reserva legal em propriedades rurais não precisam de reconhecimento legal prévio para obter isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). O entendimento foi unânime na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No seu voto, a relatora ministra Eliana Calmon, negou pedido da Fazenda Nacional contra a Federação de Agricultura do Estado de Goiás (Faeg).

A Faeg entrou com Mandado de Segurança para que não fosse exigido o ato declaratório ambiental a ser emitido pelo Ibama, para excluir a área de preservação e a de reserva legal do cálculo do ITR. Esse documento foi instituído pela SRF 67 de 1997 da Receita Federal. A Fazenda recorreu contra o julgado e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que a Instrução Normativa era ilegal. O TRF-1 considerou que o artigo 10 da Lei 9.393, de 1996, não faria tal exigência e uma Instrução Normativa não poderia determinar isso.

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 22 dez 2008 @ 6:09 PM 

“O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte por ter impedido a promoção de um funcionário e depois tê-lo tirado do cargo comissionado de analista jurídico, porque movia reclamação contra a instituição. Para a juíza Maria Cecília Alves Pinto, da 26ª Vara do Trabalho de BH, os fatos devem ser entendidos como assédio moral e também como grave violação a direitos fundamentais do servidor.

O banco terá de reintegrá-lo ao cargo de analista jurídico, pagar R$ 480 mil por danos morais, mais as diferenças que seriam recebidas se o advogado Fernando Antônio Caldeira de Resende estivesse no cargo de analista. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 2 mil, revertida ao servidor. A OAB-MG e o Ministério Público do Trabalho foram oficiados para que adotem as providências que entenderem convenientes.

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 22 dez 2008 @ 6:07 PM 

“A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira passada (16/12), o Projeto de Lei 3.491/08, que criava o Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal (Funseg-JF). O fundo tinha como objetivo a segurança dos juízes federais. A proposta será arquivada, pois o parecer da Comissão de Finanças é terminativo.

O projeto estabelecia que os recursos do fundo seriam aplicados na formação do serviço de segurança da Justiça Federal. O fundo seria formado por 12,5% dos recursos provenientes da alienação dos bens perdidos em processos criminais.

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 22 dez 2008 @ 6:05 PM 

“Foi publicada no Diário Oficial o Projeto de Lei Complementar 128/08, que reformula a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Entre as mudanças previstas na lei estão a simplificação do registro do Microempreendedor Individual (MEI) e sua inclusão no Supersimples; a transferência dos escritórios contábeis para o anexo III, que resultará na redução da carga tributária; a inserção de outras classes no programa do Simples Nacional.

“Essas emendas favorecem as pessoas que trabalham no mercado informal e que não entram na formalidade devido à alta carga tributária”, diz o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), José Heleno Mariano, Segundo o sindicalista, mais de 10 milhões de empreendedores se beneficiarão do MEI e da isenção de quase todos os tributos do Supersimples”.

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