“Foi publicada no Diário Oficial o Projeto de Lei Complementar 128/08, que reformula a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Entre as mudanças previstas na lei estão a simplificação do registro do Microempreendedor Individual (MEI) e sua inclusão no Supersimples; a transferência dos escritórios contábeis para o anexo III, que resultará na redução da carga tributária; a inserção de outras classes no programa do Simples Nacional.
“Essas emendas favorecem as pessoas que trabalham no mercado informal e que não entram na formalidade devido à alta carga tributária”, diz o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), José Heleno Mariano, Segundo o sindicalista, mais de 10 milhões de empreendedores se beneficiarão do MEI e da isenção de quase todos os tributos do Supersimples”.
Com as alterações, os trabalhadores brasileiros que se tornarem formais, terão o direito de se aposentar por idade ou invalidez, ter seguro por acidente de trabalho e reclusão, licença-maternidade para a mulher, entre outros benefícios. Os escritórios de contabilidade também serão favorecidos, pois a regulamentação da lei permite a desburocratização de processos.”
Fonte: Conjur