Publicada norma do Coordenador da Administração Tributária,em São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre ITCMD em extinção de usufruto por morte do usufrutuário.
A Decisão Normativa CAT 10/2009 está na edição do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I, de 23/6/2009, p. 14
Fonte: AASP