02 jun 2009 @ 6:31 PM 

“Vinte e dois anos de intermediação fraudulenta de mão-de-obra. Com esta conclusão, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o vínculo empregatício de um coordenador de informática com o Banespa. A decisão foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a condição de bancário do trabalhador e mandou o banco retificar a anotação na carteira de trabalho. Para a primeira instância, houve trabalho desenvolvido nas dependências do Banespa, subordinação a empregados do banco, serviços prestados exclusivamente em prol do Banespa e coordenação de equipes de empregados.

Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do Recurso de Revista dos empregadores no TST, ficou comprovada a “atividade indispensável à consecução da finalidade empresarial” pelo trabalhador, entre 1979 e 2001, ao Banespa, com evidências de pessoalidade, exclusividade e subordinação direta.

A 8ª Turma rejeitou integralmente o recurso do Banespa e do empregador, Banespa S.A. Serviços Técnicos, Administrativos e Corretores de Seguros, que contratou o coordenador em 1979. O recurso pretendia reformar a decisão regional em relação a vínculo, horas extras e multa, entre outros itens. A relatora rejeitou a alegação das empresas de “impossibilidade de reconhecimento do vínculo com sociedade de economia mista, por ausência de concurso público”, pois o reconhecimento refere-se a período que teve início antes da Constituição de 1988.

O apelo da empresa ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também havia sido negado. O TRT considerou que o intuito da intermediação foi o de impedir a aplicação das normas específicas do Banespa mais benéficas, o que resultou em prejuízo ao trabalhador. O TRT-SP destacou que, para se chegar a essa conclusão, bastou examinar o salário de outro coordenador de informática contratado pelo próprio banco. A remuneração era aproximadamente o dobro daqueles admitidos por meio da empresa Banespa S.A. Serviços Técnicos, Administrativos e Corretores de Seguros.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

– RR n.º 914/2002-049-02-00.6

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 02 jun 2009 @ 09:31 PM

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