10 jan 2012 @ 5:18 PM 


A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Érika Tinôco, determinou que o Estado pague a um major da Polícia Militar parcelas remuneratórias atrasadas referentes à promoção de posto. Do total a ser ressarcido pelo Executivo, R$ 3.745,48 é referente ao exercício de 2008 e R$ 9.799,53 ao ano de 2009, o que perfaz um total de R$ 13.545,01.

A magistrada destacou ainda que o valor da condenação deve ser acrescido de correção monetária, devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento, e juros de mora, no percentual aplicado à caderneta de poupança nos termos do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960, publicada em 30/06/2009.

O militar ingressou com processo em face do Estado, requerendo a procedência do pedido para que se efetive o pagamento das parcelas salariais atrasadas referentes a promoção ao posto de Major QOCBM, cuja publicação ocorreu em 20 de novembro de 2009, retroativamente a 21.08.2008.

O Executivo alegou como única impossibilidade de pagamento a obrigação em respeitar o princípio da legalidade orçamentária. “Não merece prosperar a linha argumentativa do Estado de que não efetuou o pagamento por obediência aos limites prudenciais de gasto com pessoal determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal ou ao princípio da legalidade orçamentária, uma vez que a obediência aos limites deve ocorrer no momento em que assume as obrigações”, destacou a magistrada.

– Processo n.º 0800492-75.2010.8.20.0001

Fonte: Correio Forense

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Posted By: TFSN
Last Edit: 10 jan 2012 @ 10:19 PM

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