08 jan 2012 @ 5:56 PM 


A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu o industrial A.C. da acusação de crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva.

Consta da denúncia que, no período entre março e agosto de 2001, o acusado, na qualidade de sócio-gerente de uma malharia com sede na Vila Maria, Zona Norte da capital, agindo por meio dessa pessoa jurídica, com evidente propósito de sonegação fiscal, reduziu R$ 68.101,26 de ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária consistente na inserção de elementos inexatos em livros exigidos pela lei fiscal.

Na sentença que julgou improcedente a ação penal, o juiz Rodolfo Pellizari afirmou: “inexistem provas nos autos que possam fundamentar sentença condenatória. A versão do réu não foi contrariada pela prova produzida. É certo que houve erros na escrituração da empresa, porém, não há evidências que estes erros foram produzidos de forma dolosa. Primeiro porque, a teor das declarações do réu, ele não participava diretamente da escrituração contábil da malharia, que terceirizava estes serviços. Segundo porque não é crível que, após 42 anos de atividades, o denunciado fosse praticar atos que importavam em tênue economia para sua empresa”.

– Processo n.º 0080814-44.2003.8.26.0050

Fonte: Comunicação Social TJSPAS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 09 jan 2012 @ 10:58 PM

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