09 jan 2012 @ 8:45 PM 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com três processos em que questiona decisões cautelares do Judiciário paulista que permitiram que aposentados e pensionistas do Estado recebam benefícios superiores ao teto definido pela Constituição Federal. Alegando necessidade de “cessar a grave lesão à ordem e às finanças públicas” do Estado, o órgão requer que tais decisões sejam imediatamente suspensas, antes do julgamento final das ações pelo STF.

Para a autora, a medida tomada pela Justiça paulista contraria a Emenda Constitucional 41 de 2003 (Reforma da Previdência), que estabelece um teto salarial para todo o funcionalismo público e impede que vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza excedam esse teto. Além disso, segundo o órgão, as decisões ferem o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que expressamente ordenou a redução de remunerações de servidores públicos superiores ao novo teto fixado.

Os pedidos são feitos nas Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 622 e 623 e na Suspensão de Segurança (SS) 4550. As ações são direcionadoa ao presidente do STF e visam cassar liminar ou decisão de outros tribunais que representem lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Redução dos benefícios

Nos casos em questão, um agente fiscal de rendas de São Paulo e duas pensionistas obtiveram na Justiça estadual o direito de continuarem recebendo, em caráter liminar, seus benefícios em valores acima do teto constitucional.

Nas ações originárias, as pensionistas e o servidor se insurgem contra o Decreto Estadual 48.407/04, que determinou a aplicação do redutor salarial a seus benefícios (aposentadoria e pensão) de forma a adequá-los ao limite previsto na Constituição, em conformidade com a EC 41/2003. Os beneficiários alegam afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.

No entanto, conforme sustenta a Fazenda de SP nos pedidos feitos ao STF, o direito de irredutibilidade de vencimentos sujeita-se ao princípio do teto remuneratório, que, no caso de servidores e pensionistas estaduais, está fixado no subsídio mensal recebido pelo governador (atualmente em R$ 18,7 mil). Além disso, a redução de remunerações que ultrapassavam o limite instituído pela Constituição de 1988 já estava previsto no artigo 17 do ADCT, tendo sido reafirmada na EC 41/2003.

Se os vencimentos anteriores à promulgação da Constituição de 1988 já podiam ser limitados por um teto, e os posteriores tinham que ser iguais ou inferiores ao novo teto, “seria inteiramente ocioso dispor que a irredutibilidade estaria ressalvada pela existência de teto”, argumenta a Secretaria da Fazenda.

Dessa forma, segundo o órgão, a redução aplicada aos benefícios não consiste em afronta ao direito adquirido do aposentado e das pensionistas, já que não se está questionando o direito de receberem o benefício, mas apenas adequando os valores ao limite constitucional.

“Percebe-se assim que desde outubro de 1988 a ordem constitucional procurou pôr limites à retribuição no serviço público, a fim de evitar o enriquecimento – por vezes legal, mas sempre ilegítimo – de poucos servidores, tendo apenas agora logrado êxito”, alega a autora. “Pretende-se que uma fração de pensionistas de servidores públicos estaduais passe a simplesmente não ter limite remuneratório algum”, acrescenta, afirmando tratar-se “da consagração da desordem administrativa”.

Economia

Para a Fazenda paulista, a aplicação do teto constitucional à remuneração dos servidores públicos é decisiva para o controle dos gastos do Executivo, garantindo o cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade em relação aos gastos com pessoal. Segundo levantamento da Secretaria, a suspensão de todas as decisões judiciais que permitiram pagamentos acima desse limite resultaria em uma economia de aproximadamente R$1,3 bilhão ao ano para o Estado de SP.

No pedido feito ao STF, o órgão contesta ainda o argumento utilizado pelo Judiciário paulista para autorizar pagamentos acima do teto, baseado na alegação de que se trataria de recursos destinados a prover a necessidade alimentar de pensionistas. “De fato, será crível que a subsistência de algum residente no Brasil comportaria risco ante a percepção de rendimentos superiores a 34 salários mínimos ao mês?”, questiona o órgão no pedido ao STF.

MC/RR

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 09 jan 2012 @ 08:45 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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