10 jan 2012 @ 5:35 PM 


O uso do papel de segurança unificado pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais foi adiado para 2 de julho. O Provimento 15, da Corregedoria Nacional de Justiça, traz a nova data para a obrigatoriedade e estabelece diretrizes a serem seguidas pelos registradores. A Corregedoria havia determinado o início para esta terça-feira (10/1), mas durante inspeções no Amapá e Paraná foi detectado que registradores que solicitaram o papel à Casa da Moeda ainda não haviam recebido o material.

Durante a inspeção pelo CNJ, outros estados também relataram a dificuldade de obter o papel de segurança, que servirá para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor.

De acordo com o novo provimento, os registradores que já têm o papel de segurança podem usá-lo antes de 2 de julho e, se o estoque acabar sem reposição pela Casa da Moeda, as certidões devem voltar a ser expedidas em papel comum. Então, o juiz corregedor da comarca deverá ser comunicado, com a cópia da solicitação não atendida pela Casa da Moeda.

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 10 jan 2012 @ 5:27 PM 

“Em um momento em que o Judiciário incentiva a conciliação e os acordos extrajudiciais, seria um contrasenso um tribunal não respaldar um pacto sem que houvesse vício de consentimento por uma das partes envolvidas. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em nome da segurança jurídica, a realização de um acordo extrajudicial impede a discussão posterior, no Judiciário, da questão que foi objeto dessa transação. A Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para julgar improcedente uma ação de indenização proposta por uma passageira que sofreu acidente de ônibus.

O único fator que ensejaria a ação de indenização, afirmou a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, seria vício na vontade. De acordo com ela, “o tribunal estadual não teceu nenhuma consideração acerca da existência de qualquer vício na manifestação de vontade da vítima que pudesse impedir o acordo extrajudicial de produzir efeitos”.

Pelo contrário. “No momento da assinatura do acordo, a recorrida [passageira] estava representada por um advogado, que também firmou o documento, inexistindo qualquer alegação da parte quanto à existência de algum vício de consentimento capaz de acarretar a invalidade do negócio jurídico”. Ou seja, não houve engano quanto a nenhum dos elementos essenciais ao negócio, como natureza, objeto, substância ou pessoa. “Ainda que, posteriormente, possa ter considerado insuficiente a quantia recebida, não se pode atribuir seu arrependimento a erro no momento da conclusão do negócio.”

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 10 jan 2012 @ 5:18 PM 


A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Érika Tinôco, determinou que o Estado pague a um major da Polícia Militar parcelas remuneratórias atrasadas referentes à promoção de posto. Do total a ser ressarcido pelo Executivo, R$ 3.745,48 é referente ao exercício de 2008 e R$ 9.799,53 ao ano de 2009, o que perfaz um total de R$ 13.545,01.

A magistrada destacou ainda que o valor da condenação deve ser acrescido de correção monetária, devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento, e juros de mora, no percentual aplicado à caderneta de poupança nos termos do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960, publicada em 30/06/2009.

O militar ingressou com processo em face do Estado, requerendo a procedência do pedido para que se efetive o pagamento das parcelas salariais atrasadas referentes a promoção ao posto de Major QOCBM, cuja publicação ocorreu em 20 de novembro de 2009, retroativamente a 21.08.2008.

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 10 jan 2012 @ 4:48 PM 

Uma liminar da 15ª Vara Federal Cível em São Paulo proibiu a comercialização e importação dos receptores AZBOX, AZAMERICA, LEXUSBOX e similares, que vêm sendo utilizados para captar, de forma ilegal, os sinais das operadoras de TV por assinatura. A decisão foi proferida no dia 19/12/11 em ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura – SETA e Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais de Telecomunicações – SINCAB.

Segundo os autores da ação, a importação desses decodificadores teria como pretexto permitir a captação de sinais de TV aberta nos locais mais distantes e inacessíveis do país. No entanto, os aparelhos trazem consigo um dispositivo que permite “furtar” o sinal da TV paga, causando um grande prejuízo ao setor.

Para o juiz federal Marcelo Mesquita Saraiva, titular da 15ª Vara Federal Cível em São Paulo, “as operadoras de televisão por assinatura vêm enfrentando concorrência ilegal e desleal, advinda da massiva importação, divulgação e comercialização de aparelhos decodificadores que permitem a captação ilegal dos sinais por elas transmitidos”.

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 10 jan 2012 @ 4:24 PM 


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma empregada do Banco Bradesco S. A. o direito de utilizar o plano de saúde oferecido pela empresa mesmo depois da demissão. Os ministros concluíram que a concessão de auxílio-doença pela Previdência Social ainda no período do aviso-prévio indenizado configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de terminado o benefício previdenciário.

A sentença de origem havia considerado nula a dispensa e tinha determinado a reintegração da empregada aos quadros do Bradesco. Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) analisou o recurso da empresa, entendeu válida a demissão, mas com efeitos somente a partir do fim do benefício previdenciário. O TRT ressaltou que a empregada não necessitaria prestar serviços nesse período, nem o empregador pagar salários.

No recurso de revista encaminhado ao TST, a trabalhadora insistiu na tese de que a concessão do benefício previdenciário no curso do aviso-prévio indenizado suspende o contrato de trabalho e, portanto, impossibilita a dispensa. Requereu a reintegração ao emprego, a utilização do plano médico e a estabilidade provisória de 60 dias a partir do fim do auxílio-doença, prevista em lei.

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 10 jan 2012 @ 2:51 PM 


A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Piracicaba para reconhecer a obrigatoriedade da empresa Unimed em arcar com as despesas de cirurgia para redução de estômago pelo método da videolaparoscopia em favor de um paciente.

O autor da ação, diagnosticado com obesidade mórbida, teria feito diversas tentativas de tratamento clínico e medicamentos para emagrecer, todos sem sucesso. Laudo médico recomendava cirurgia pelo método da videolaparoscopia, um procedimento menos invasivo, que não fora autorizado pela Unimed. Um dos argumentos seria de que a realização de procedimentos com profissionais estranhos ao quadro de credenciados da empresa não estariam cobertos pelo contrato do autor.

O relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, destacou em seu voto que, conforme já mencionado na decisão de primeira instância, o fato de o relatório médico ter sido apresentado por médico não credenciado não retira o direito do paciente.

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 10 jan 2012 @ 1:52 PM 

Na próxima quarta-feira, dia 11/1, vence o prazo para o pagamento com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012 para os veículos com final de placa 1. Quem optar pela quitação terá desconto de 3%. Para quem preferir parcelar o tributo em três vezes, o prazo final para o pagamento da primeira parcela também é na quarta, dia 11/1. O calendário continua na quinta, dia 12/1, com veículos de placa final 2 e vai sucessivamente até o dia 24, para os veículos com placa de final 0, pulando os finais de semana (veja a tabela no final do texto).

O imposto pode ser quitado de três maneiras: à vista com desconto (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março. Cerca de 15 milhões de “Avisos de Vencimento” foram enviados pelos Correios, alertando o contribuinte para o dia do recolhimento. O aviso contém as principais informações para o pagamento do imposto.

Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento no guichê de caixa. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de auto atendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, no entanto essa opção não é válida para o pagamento do licenciamento.

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