“Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.
ATENDIMENTO DE DÚVIDAS:
Fale Conosco Exclusivo da NF-e (respostas em horário comercial) – selecione o assunto específico e informe sua Inscrição Estadual Paulista.
Central de Atendimento 0800 170 110.
E-mail sobre indisponibilidade do sistema NF-e de SP (24×7): nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br
Total de NF-e emitidas em São Paulo (atualizado até 11/08/2010, às 01:00:00): 438.452.707
– DESTAQUES (Atualizado em 10/08/2010)
– Publicada a Portaria CAT 123/10, de 6/8/2010, que altera a Portaria CAT-162/08, de 29/12/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. (Novo!)
– Publicado o Ajuste SINIEF 09/2010, de 09/07/2010, que prorroga o prazo para autorização de PAFS – de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95.
– Publicado o Ajuste SINIEF 08/2010, de 09/07/2010, que altera o Ajuste SINIEF 07/05 da Nota Fiscal Eletrônica.
– Publicados o Ajuste SINIEF 03/2010, de 09/07/2010, que altera o Ajuste SINIEF 07/05 dispondo sobre o preenchimento da NF-e, versão 2.0, pelo contribuinte do Simples Nacional.
– Novas URL´s do ambiente de PRODUÇÃO, para testes da versão 4.01 – NT006/2009 do Manual de Integração Contribuintes, que passou a vigorar a partir de 01/04/2010, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 49/09 de 27/11/2009:
* Consulta cadastro: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeWEB/services/cadconsultacadastro2.asmx
* NfeRecepcao: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nferecepcao2.asmx
* NfeRetRecepcao: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nferetrecepcao2.asmx
* NfeCancelamento: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nfecancelamento2.asmx
* NfeInutilizacao: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nfeinutilizacao2.asmx
* NfeStatusServico: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nfestatusservico2.asmx
* NfeConsultaNF: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nfeconsulta2.asmx
– Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.”
Fonte: SEFAZ-SP
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