01 ago 2010 @ 8:51 PM 

“A revista visual, em que o trabalhador é constrangido a exibir seu corpo nu ou em peças íntimas, é suficiente para configurar ato abusivo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil pelo fato de ter sido obrigado a ficar nu diante de vigilantes de empresas para as quais prestava serviços. Eventualmente, isso acontecia até na frente de colegas.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, entendeu que a violação da intimidade da pessoa não pressupõe necessariamente o contato físico entre empregado e supervisor. Apenas a revista visual, na qual o trabalhador era obrigado a ficar nu ou em peças íntimas, já configura um abuso. No caso, mais constrangedor ainda, afirmou a ministra, quando a revista era realizada na presença de outros empregados.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 03 ago 2010 @ 08:51 PM

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 01 ago 2010 @ 8:48 PM 

“O novo Código de Processo Civil que está no forno no Congresso Nacional deve acelerar o trabalho do Judiciário sustentado por dois pilares: a desformalização dos processos e a aplicação taxativa de súmulas e julgados dos tribunais superiores antes mesmo de as ações começarem a tramitar. De acordo com um dos pais da proposta, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, o uso de jurisprudências sedimentadas e sumuladas garantem “a segurança jurídica e a redução do tempo de tramitação”.

A dúvida é que caminhos vão permitir à Justiça engatar a segunda marcha. Debatido na Câmara Americana do Rio de Janeiro no último dia 26 de julho, o projeto foi aplaudido pela comunidade jurídica, mas não escapou de questionamentos. Um deles é sobre a mudança que permitirá que as partes mudem a causa de pedir quantas vezes quiserem antes da prolação da sentença. Feita para evitar o ajuizamento de ações diferentes apenas para completar o pedido, a regra abre a possibilidade de provocar novos contraditórios e prolongar ainda mais o trâmite processual. É o que explica o advogado Leonardo Gusmão, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, um dos patrocinadores do evento.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 03 ago 2010 @ 08:49 PM

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 01 ago 2010 @ 8:47 PM 

“O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público receberão pedido de prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil alagoana para que a os profissionais que atuam na área previdenciária possam cobrar honorários conforme a Resolução 006/2007.

De acordo com a resolução, nas ações judiciais previdenciárias o advogado deve receber honorários de até 30% sobre o valor bruto da condenação ou eventual acordo, ou 25 URH’s (o que equivale a aproximadamente R$ 2,4 mil), “sem dedução dos engaros fiscais e previdenciários, vigorando o maior”. Não é que vem acontecendo em Alagoas. Os honorários contratuais vêm sendo limitados em 20%.

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Posted By: TFSN
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