16 ago 2010 @ 6:58 PM 

Violação a súmula não é passível de ser discutida em recurso especial, pois tal documento não se enquadra no conceito de lei federal previsto no artigo 105 da Constituição Federal. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de recurso especial de consumidor contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj).

Tudo começou com ação monitória fundada em contrato de cheque especial proposta pelo banco contra o consumidor, com o objetivo de cobrar dívida decorrente de saldo a descoberto em contrato de abertura de crédito em conta-corrente, no valor inicial de R$ 15.765,64.

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 16 ago 2010 @ 6:57 PM 

O flagrante preparado, quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal, mas o esperado é regular. Esse foi o entendimento unânime dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em pedido de habeas corpus impetrado a favor de H.G.C. O réu é acusado de receptar dois tijolos de maconha ocultos em peças de motocicletas, que eram levadas por uma transportadora.

H.G.C. foi condenado a cinco anos de reclusão, por tráfico de drogas. No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se que o réu foi preso apenas por causa do flagrante preparado. Além disso, a defesa afirmou que houve violação do princípio da correlação, já que ele teria sido condenado por uma conduta diferente da denúncia, uma vez que teria apenas recebido a droga. O advogado pediu a anulação do processo ou que, ao menos, a pena fosse reduzida, e que o regime prisional fosse modificado.

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 16 ago 2010 @ 6:38 PM 

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4447 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contestam dispositivos do Decreto nº 1.655/95 (que define a competência da Polícia Rodoviária Federal), que estariam em choque com a Constituição de 1988. Para as duas entidades de classe, ao permitir que policiais rodoviários federais executem atos privativos da polícia judiciária – como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias – o decreto invadiu competência reservada à Polícia Federal pela Constituição.

Na ação, as associações afirmam que o problema surgiu depois que o Ministério Público Federal e órgãos estaduais passaram a demandar à Polícia Rodoviária Federal atividades que não têm nenhuma relação com o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. “O Ministério Público tem frequentemente requisitado, em desconformidade com a legislação e a Constituição, a atuação da Polícia Rodoviária Federal (polícia administrativa) para execução de atividade típica de polícia judiciária, e fundamenta-se na Lei Complementar nº 75/93, art.8º c/c Decreto nº 1.655/95, art. 1º, incisos V e X”, salientam os advogados das associações.

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 16 ago 2010 @ 6:36 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, considerando a relevância da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4437, decidiu adotar o rito abreviado do artigo 12, da Lei 9868/99, a fim de que o julgamento da ação aconteça diretamente no mérito.

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil quer suspender licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. A entidade ajuizou a ADI, no Supremo, contestando dispositivos do Decreto 6.639/2008, que regulamenta a atividade de franquia postal.

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 16 ago 2010 @ 6:26 PM 

Não é válida cláusula de acordo coletivo em que o sindicato da categoria profissional deu quitação ampla e geral de todo e qualquer crédito relativo a adicional noturno, horas extras e diferenças de comissões, pois não houve concessão de qualquer compensação aos empregados. Diante desse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Grapi Indústria, Comércio e Transporte Ltda.

Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos empresariais, “ao sindicato foi outorgado o poder de negociar as condições de trabalho da categoria que representa, porém, não lhe foi concedido o direito de renunciar a direitos previstos em lei ou atuar de forma prejudicial na tutela do patrimônio jurídico dos seus representados”. Por seu lado, a Grappi alega que a transação possui efeito de coisa julgada e que se trata de ato jurídico perfeito e acabado.

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 16 ago 2010 @ 6:24 PM 

A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras responderá subsidiariamente pelo pagamento de indenização por danos morais à viúva e ao filho menor de um trabalhador morto durante a prestação do serviço. A Petrobras pretendia rediscutir a condenação por meio de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, a Sétima Turma rejeitou o agravo de instrumento da empresa.

Como explicou o relator e presidente da Turma, ministro Pedro Paulo Manus, a responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de dano causado a empregado pressupõe a existência de três requisitos: a prática de ato ilícito ou com abuso de direito, o dano (prejuízo material ou sofrimento moral) e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador (ou prepostos) e o dano sofrido pelo trabalhador.

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 16 ago 2010 @ 6:20 PM 

Radialista que atua em setores diversos dentro da mesma empresa tem direito ao reconhecimento da existência de mais de um contrato de trabalho com o empregador. Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da RBS TV de Florianópolis contra a condenação de pagar diferenças salariais de dois contratos a ex-empregado da empresa.

O colegiado seguiu, à unanimidade, o entendimento do relator do processo, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. O relator esclareceu que a lei que regulamenta a profissão de radialista (Lei nº 6.615/78), com o objetivo de proteger o trabalhador, vedou a prestação de serviços em diferentes setores. Caso isso ocorra, considera-se configurada a existência de mais de um contrato de trabalho.

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 16 ago 2010 @ 6:11 PM 

Desde 1º de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só aceita petições iniciais de processos pela via eletrônica, determinação obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas, pessoas jurídicas e para os cadastrados no sistema do processo eletrônico (e-CNJ), em cumprimento à Portaria n. 52, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Para quem não for cadastrado no sistema, a portaria prevê a entrega do requerimento inicial em papel, na Seção de Protocolo do CNJ (no Anexo I do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília (DF). O Conselho pôs à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet e um servidor para orientar na tarefa.

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 16 ago 2010 @ 6:06 PM 

A Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou hoje (16/8) o seu portal na internet e pode agora levar ao usuário informações e serviços de relevância para o cotidiano forense. O portal tem como gestores os desembargadores Luis Soares de Mello e Geraldo Francisco Pinheiro Franco, com a colaboração da assessoria da presidência da Seção Criminal.

O portal disponibilizará comunicados, notas e informações vinculadas à área penal e processual penal, doutrina e acompanhamento da jurisprudência e súmulas, promovendo a interação com o Poder Judiciário paulista, em especial com a Seção Criminal, que tem como presidente o desembargador Ciro Pinheiro e Campos.

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 16 ago 2010 @ 4:00 PM 

Os pedidos de sustentação oral ou de preferência de julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), podem ser feitos pelo Portal do STJ; por telefone; pessoalmente, na Coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos, a partir das 13h30.

Fazer o requerimento pela internet é fácil e prático. Para tanto, o interessado deve acessar o link “Consultas”, seguido da opção “Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral”.

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