“A cobrança de aluguel após o inquilino entregar as chaves é abusiva. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que condenou a imobiliária Stefani a devolver os valores de aluguel pago a mais. A imobiliária continuo cobrando o aluguel porque o imóvel não foi devolvido nas condições em que foi alugado, conforme previa cláusula contratual.
A imobiliária já havia sido condenada pelo Juizado Especial Cível do Foro Regional da Tristeza de Porto Alegre. Ao analisar o recurso da empresa, o relator, juiz Eugênio Facchini Neto, afirmou que, apesar de reconhecer o descumprimento contratual do inquilino, é inaceitável a penalidade imposta, pois a cláusula que determina a entrega do imóvel nas mesmas condições em que foi recebido é vaga.
Nesta sexta-feira (15/01), vence o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos com final de placa 6. O prazo é para o pagamento à vista em cota única com desconto de 3% ou para o recolhimento da primeira parcela. Na segunda-feira, 18/01, vence o prazo de pagamento para os veículos com final de placa 7. O calendário vai até o dia 21, quando se encerra o período para pagamento do imposto dos carros com final de placa 0.
Por decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Detran deverá indenizar em R$ 8 mil um ciclista que sofreu um acidente de bicicleta no Jardim Roriz (Planaltina-DF), à noite, em virtude da existência de um quebra-molas sem a devida sinalização. A sentença é de primeiro grau, e cabe recurso. Para a juíza, houve omissão culposa do Detran em não fiscalizar as obras autorizadas com o escopo de garantir a sinalização devida e, por conta dessa negligência, o autor acabou por acidentar-se.
Segundo o autor, em razão do acidente, sofreu fratura na mão, além de ferimentos no corpo, o que o impossibilitou de exercer seu trabalho de pintor autônomo por seis semanas. Em contestação, o Detran alega ter autorizado terceiros a realizar a construção do quebra molas, mas tal construção dependia também de licença da Administração Regional. Ficava a cargo do autorizado a sinalização horizontal e a comunicação ao Detran da realização da obra para que a autarquia realizasse a sinalização vertical.