20 fev 2009 @ 2:23 PM 

“O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do banqueiro Daniel Dantas para condenar a revista Carta Capital por danos morais. A segunda instância entendeu que o editorial questionado pelo banqueiro era apenas uma análise crítica, sem conteúdo ofensivo ou dissociado da realidade. Cabe recurso.

Daniel Dantas pediu a reforma de sentença de primeiro grau para condenar a revista ao pagamento de indenização por danos morais. O banqueiro diz que se sentiu ofendido por editorial publicado na revista em janeiro de 2004. A decisão foi dada na quinta-feira (19/2) por votação unânime pele 4ª Câmara de Direito Privado.

O banqueiro alegou que a revista lhe causou dano moral com a acusação, feita na edição de nº 275, de chantagear o governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo Dantas, essa imputação foi falsa e difamatória. Ele acrescentou que o texto foi ofensivo por dizer que ele fazia manobras como modo de vida. Sustentou que a revista ultrapassou os limites do direito de informar o público e de exercer a crítica política.

A revista contestou. Argumentou que a indenização é indevida por não ter cometido qualquer ilícito. Negou qualquer caráter ofensivo no texto e afirmou que ele está dentro dos limites do direito de opinião. E, ainda, sustentou que a crítica estava voltada para o modelo econômico e financeiro adotado no governo FHC e que neste contexto a expressão “manobra” deveria ser entendida.

Em primeira instância, o juiz Adevanir Carlos Moreira Silveira, da 5ª Vara Cível da Capital, julgou a ação improcedente. O Tribunal de Justiça manteve a decisão por entender que a reportagem tratou de assunto de conhecimento público – a disputa pelo controle da BrasilTelecom. Para a turma julgadora, não houve abuso nas expressões usadas pela revista e não houve o intuito de denegrir a imagem e a honra de Dantas.

“Ainda que a revista tenha utilizado expressões que supostamente ofenderam o apelante é certo que isso sempre permaneceu nesse quadro de análise crítica das eventuais formas de se conseguir o controle de empresas, o que é relevante, de repercussão e interesse geral”, afirmou o desembargador Teixeira Leite, relator do recurso.

De acordo com a turma julgadora, o texto foi incisivo, mas em nenhum momento se mostrou ofensivo à honra, ao nome, à imagem e à moral de Dantas. Para o relator, as expressões questionadas não configuram difamação. A turma julgadora entendeu que as expressões usadas pela revista devem ser vistas como ilustrações das medidas tomadas por Dantas na disputa pelo controle da companhia de telefonia.

Segundo os julgadores, a expressão “manobras” não traduz ofensa moral alguma, assim como o termo “chantagem” não possui o conteúdo ofensivo.”

– Apelação 394.890.4/5-00

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 fev 2009 @ 02:23 PM

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