28 fev 2009 @ 6:42 PM 

“Por causa de uma dívida judicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a penhora de uma casa do ex-deputado e ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Dirceu foi condenado a pagar custas processuais de uma ação popular que moveu contra o governo Quércia (1987-1990). O advogado Luiz Carlos Bueno de Aguiar, que representa Dirceu na ação, afirmou que está “apenas esperando a publicação do acórdão do TJ para recorrer contra o pagamento”. As informações são da Folha Online.

Dirceu questionava judicialmente a compra, sem licitação, de caminhões pelo governo do Estado em 1989. Cerca de 30 veículos foram comprados para reequipar os Institutos Médico Legal em todo o Estado. A compra foi feita sem licitação, em caráter emergencial.

Ao final do processo, a Justiça concluiu que a compra foi feita dentro da legalidade e eximiu o Estado. A ação foi arquivada. O ex-ministro foi condenado a arcar com os gastos do processo. Entre eles, honorários (cerca de R$ 120 mil em valores atualizados) de um perito contratado no caso. O advogado do ex-ministro rejeita esse valor. “Não vou permitir que a única casa em nome do ex-ministro seja penhorada para pagar uma dívida que está prescrita”, afirmou.

O escritório que defende o perito a quem Dirceu deve os honorários afirma que vai pedir que o imóvel vá a leilão “o mais rapidamente possível”. “Não podemos comentar processos em andamento, mas nesse caso está claro que o ex-ministro não quer pagar o que deve. E deve, aliás, a um profissional que nada tem a ver com seus interesses políticos, sejam os do passado, sejam os atuais”, afirmou o advogado Kiomori André Mori.

Já o advogado de Dirceu disse aceitar, mas não concordar com a decisão da Justiça, que inocentou o governo Quércia no caso da compra dos caminhões. “Foi decisão injusta. Os veículos não serviam para o que foram comprados. Não eram caminhões que servissem para levar corpos, pois tinham um centro de gravidade muito alto. Poderiam transportar frangos, mas não corpos de pessoas”, disse.

A penhora do imóvel, localizado em Vinhedo (SP), foi decidida por unanimidade, mas ainda não foi publicada no Diário Oficial. O relator foi o desembargador Oliveira Santos.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 05 mar 2009 @ 06:43 PM

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