13 fev 2009 @ 7:31 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus para trancar a ação penal por falsidade ideológica contra dois empresários do Grupo MAM. Como a ação penal pelos crimes de descaminho e formação de quadrilha já havia sido trancada pela Justiça Federal, a Sexta Turma acolheu a alegação da defesa e reconheceu que o crime de falsidade ideológica não poderia ensejar uma ação autônoma, pois foi tratado na denúncia como crime meio.

Os empresários chegaram a ser presos em 2006, durante uma operação da Polícia Federal fruto de dois anos de investigações. A Receita Federal divulgou que aquele seria o “maior esquema já constatado de fraudes no comércio exterior, interposição fraudulenta, sonegação, falsidade ideológica e documental, evasão de divisas, cooptação de servidores públicos, entre outros ilícitos”.

No entanto, após a denúncia, o juízo de primeira instância rejeitou a acusação pelo crime de formação de quadrilha. Além disso, ao julgar um habeas-corpus, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) trancou a ação penal quanto ao crime de descaminho por falta de justa causa (ausência do ato ilícito). Restou o crime de falsidade ideológica.

A defesa recorreu ao STJ. Alegou que a ação também deveria ser trancada quanto a este crime, já que ele nada mais seria do que o meio empregado para a execução do descaminho, devendo ser absorvido como um crime meio. Assim, uma vez ter sido considerado inexistente o crime de descaminho, o de falsidade ideológica também inexistiria.

De acordo com a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a denúncia deixou claro que o falso (ocultação do nome da empresa gerida pelos réus nas declarações de importação apresentadas diante do Fisco) teria sido praticado com a finalidade de resguardar a empresa da atuação da Receita Federal. A relatora concluiu que não existiu a intenção de praticar o falso com motivação diversa da ilusão tributária.

Por unanimidade, a Sexta Turma entendeu que não cabe a apuração exclusiva do crime meio. Caso tivesse sido apurado o delito fiscal, este crime fim absorveria o crime meio. “Não se pode, nesse caso, querer transformar a falsidade em delito autônomo simplesmente porque não foi apurado o crime tributário”, afirmou a desembargadora convocada. A decisão foi estendida a outros seis co-réus do processo.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 15 fev 2009 @ 07:32 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53957
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.