02 fev 2009 @ 5:52 PM 

“O juiz Maury Angelo Bottesini, da 31ª Vara Cível de São Paulo, que recentemente negou um pedido que não foi feito, foi rápido em se corrigir. O equivoco do juiz ocorreu quando ele negou assistência judiciária a um escritório de advocacia que cobrava os honorários de um cliente inadimplente. O pedido de assistência judiciária, na verdade, não fora feito. Reconhecendo o próprio erro, o juiz revogou prontamente a decisão . “Revogo a decisão 53/54 preferida por equívoco deste juiz, ao qual fui induzido por algum descuido da serventia a meu cargo, consistente na troca de decisões lavradas sob minha exclusiva orientação e responsabilidade”, registrou.

Para o juiz, o escritório de advocacia também cometeu erros no episódio. Um dos erros , de acordo com o despacho, foi a advogada ter divulgado o erro do juiz “com certo estrépito na revista eletrônica conhecida como ConJur [Consultor Jurídico]”. E ironizou: “certamente levado até lá por quem jamais enfrentou um erro na vida e antes mesmo que a parte interessada apontasse ao juízo o equívoco”. Bottesini determinou que fosse juntado aos autos o inteiro teor da notícia veiculada na revista, para conhecimento público.

Apontou, ainda, um segundo erro. Para ele, este consiste na escolha defeituosa do cliente pelo escritório de advocacia. Destacou que esse problema o juiz de direito não poderá resolver. “Apenas poderá presidir o feito e aplicar a lei às consequências da escolha defeituosa do cliente inadimplente.”

Por fim, ressaltou mais uma vez que a notícia publicada pela ConJur fosse juntada aos autos, dando conta que “60% das ações que chegam ao conhecimento do Poder Judiciário ficam paradas, sem andamento, situação que está atingindo a ação posta no processo promovido pela firma de advocacia”.

Os Embargos de Declaração, para correção da decisão, foram propostos pelo escritório no final de janeiro. O juiz, então, fez questão de deixar claro que sua resposta se deu rapidamente, mesmo com a pilha de processo que aguarda julgamento.

A ação de cobrança é movida pelo escritório Raul Haidar Advogados contra a empresa OCC Comércio de Acessórios, inadimplente em R$ 8 mil referentes a honorários advocatícios. A advogada da causa é Lúcia Helena de Lima. O mérito da questão ainda aguarda julgamento.

Leia íntegra do despacho, abaixo:

Origem da ocorrência: 02/02/2009
Varas Cíveis Centrais: 31ª Vara Cível

583.00.2008.225841-0/000000-000 – nº ordem 2384/2008 – Procedimento Ordinário (em geral) – R. HAIDAR ADVOGADOS ASSOCIADOS X OCC COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA. – Fls. 61 – Desp. f. 61: 1. É ação de cobrança de R$ 8.000,00 por honorários advocatícios da firma de advogados, liderada pelo conhecido causídico Raul Haidar. 2. Há dois erros nos autos, ocorridos antes mesmo da citação do cliente da firma de advocacia, um deles conhecido por ter sido divulgado com um certo estrépito em revista eletrônica conhecida por Conjur, certamente levado até lá por quem jamais enfrentou um erro na vida e antes mesmo que a parte interessada apontasse ao juízo o equívoco. Junte-se o inteiro teor da notícia eletrônica, para conhecimento público.

O erro do juiz da causa se resolve assim: Revogo a decisão de f. 53/54, proferida por equívoco deste juiz, ao qual fui induzido por algum descuido da Serventia a meu Cargo, consistente na troca de decisões lavradas sob minha exclusiva orientação de responsabilidade.

A decisão deferindo pedido que não foi feito, pertencente a outro processo deste Juízo. 3. O outro erro, consistente na escolha defeituosa do cliente da firma de advocacia, o juiz de direito não poderá resolver. Apenas poderá presidir o feito e aplicar a lei às conseqüências da escolha defeituosa do cliente inadimplente. 4. Antes da Ordem de citação da parte requerida, traga a requerente a identificação do signatário do instrumento de mandato, f. 08, para a conferência como o estatuto da sociedade de advogados. 5. Junte-se, também, o extrato da notícia divulgada em 21.01.2009 pelo domínio eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, dando conta de que 60% das ações que chegam ao conhecimento do Poder Judiciário ficam paradas, sem andamento, situação que está atingindo a ação posta no processo promovido pela firma de advocacia. – ADV LUCIA HELENA DE LIMA OAB/SP 170321″

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 fev 2009 @ 05:53 PM

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