Em atenção à solicitação da Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento nº 1.589, de 28 de outubro de 2008 (Prazos processuais de 18/12/2008 a 6/1/2009), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21/11/2008, com norma que dispõe sobre os prazos processuais para este fim de ano.
O Provimento estabeleceu a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 18/12/2008 e 6/1/2009; a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos, sendo nesse período vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, na Primeira e na Segunda Instância, exceto em relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP
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