09 dez 2008 @ 7:22 PM 

A pedido da Advocacia, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Provimento 1589/2008, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, de 21 de novembro de 2008, suspendeu os prazos de intimações e de audiências no período de 18 de dezembro deste ano a 6 de janeiro de 2009.

“Além de atender nosso pleito sobre a suspensão das atividades forenses no final do ano, o TJ-SP também está vedando que magistrados de primeira e segunda instâncias intimem as partes e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos durante o recesso, pois no ano passado tivemos a publicação de milhares de atos, trazendo transtornos aos advogados, ao jurisdicionado e ao próprio Tribunal”, explica o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O Provimento 1589/08 assegura atendimentos considerados urgentes e os processos penais envolvendo réus presos. “ Os direitos do jurisdicionado estão garantidos, pois ficou estabelecido que a suspensão não impede ato processual de natureza urgente e a tramitação de processos penais envolvendo réus presos”, ressalta a vice-presidente, Márcia Machado Melaré.

O presidente da OAB SP lembra que individualmente, magistrados, membros do MP e servidores do Judiciário tiram férias anuais, o que não acontece com o advogado que, por ser um profissional liberal, não consegue se ausentar do escritório, precisando se valer de um período de recesso forense para descansar e repor as energias. “Desde a aprovação da Emenda Constitucional 45 em dezembro de 2005, não há mais férias coletivas nos juízos e tribunais, o quejustifica ete nosso pedido em conjunto com a AASP e o IASP”, lembra D´Urso.

Veja a íntegra do PROVIMENTO Nº 1589/2008, abaixo:

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 18 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009.

Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Artigo 2º – Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de outubro de 2008.

(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça

(a) ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça

DJE, de 21.11.2008

Fonte: OAB/SP

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Posted By: TFSN
Last Edit: 17 dez 2008 @ 09:23 PM

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