01 dez 2008 @ 6:17 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia determinado à União o pagamento de verbas remuneratórias a Procuradores da Fazenda Nacional, por conta da implantação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O ministro baseou sua decisão no entendimento do STF sobre a legalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, a Corte entendeu que não se pode obrigar a União a dar aumento, extensão de vantagens ou equiparação a servidores públicos, antes da decisão de mérito em uma ação nesse sentido, ou seja, pela concessão de tutela antecipada.

A execução antecipada pode gerar graves danos à economia pública, uma vez que não há previsão orçamentária para os gastos decorrentes desta decisão do TRF-3, frisou o presidente. Além disso, é possível que se concretize, no caso, o chamado efeito multiplicador, “ante a possibilidade de multiplicação de demandas que contenham o mesmo objeto”, concluiu Gilmar Mendes, deferindo o pedido na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 285 e suspendendo a decisão do TRF-3.

MB/LF

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 01 dez 2008 @ 10:18 PM

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