O pedido de vista do ministro Nilson Naves interrompeu o julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da questão de ordem suscitada pela ministra Nancy Andrighi para determinar qual o procedimento a ser adotado diante do pedido de desistência formulado pela parte recorrente quando já iniciado o procedimento de julgamento dos processos afetados como repetitivos.
Para a relatora, deve ser julgada a idêntica questão de direito com a edição da orientação pelo STJ e, após o julgamento do incidente de recurso repetitivo, que seja deferido o pedido de desistência para o caso, desde que preenchidos os requisitos legais.
Segundo a ministra Andrighi, entender que a desistência recursal impede o julgamento da idêntica questão de direito é entregar ao recorrente o poder de determinar ou manipular, arbitrariamente, a atividade jurisdicional que cumpre o dever constitucional do STJ, podendo ser caracterizado como verdadeiro atentado à dignidade da Justiça.
“A todo recorrente é dado o direito de dispor de seu interesse recursal, jamais do interesse coletivo. A homologação do pedido de desistência deve ser deferida, mas sem prejuízo da formulação de uma orientação quanto à questão idêntica de direito existente em múltiplos recursos”, afirmou.
Os ministros Laurita Vaz e Luiz Fux votaram com a relatora. O ministro João Otávio de Noronha divergiu, ressaltando que a lei prevê que as partes podem desistir do processo a qualquer tempo. O ministro Nilson Naves destacou que no julgamento da questão há dois juízos em conflito: o prático e o teórico. “Assim, peço vista para tentar unificá-los”, disse.
Entenda o caso
A ministra Andrighi afetou à Segunda Seção do Tribunal os julgamentos de dois recursos especiais, com o objetivo de, em conformidade com o que dispõe a nova Lei dos Recursos Repetitivos, estabelecer o entendimento acerca da legalidade ou não da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.
Após iniciado todo o procedimento e incluídos os processos na pauta para julgamento, foram protocolizadas petições de desistência em ambos os recursos representativos da controvérsia quanto à legalidade da cobrança da comissão de permanência.
Diante dos requerimentos e havendo a aparente colisão de interesses entre o pedido de desistência recursal e o interesse coletivo que caracteriza o julgamento dos processos submetidos à Lei dos Recursos Repetitivos, a ministra suscitou a questão de ordem, acatada pela maioria dos membros da Seção.
Fonte: STJ