“Sr. Diretor de Migalhas: Leio na Internet:
“Deputados aprovam interrogatório de preso por videoconferência“
O Plenário da Câmara aprovou a possibilidade de realização de interrogatórios de presos por videoconferência. A medida está prevista no Projeto de Lei 4361/08, do Senado, que será enviado para sanção presidencial.
Bem. Li que o STF julgou inconstitucional o método, criado elo Governo de São Paulo, talvez pelo procedimento, que deveria ser federal (não li o porquê) e que a OAB estaria ingressando com ação de inconstitucionalidade da Lei 4361/08; antes ser promulgada. Eis como deveriam proceder ambos os Poderes, o Legislativo e o STF. Se o STF julgasse inconstitucional, antes de prolatada a lei, não haveria o porquê daquele procedimento continuar; não manifestar-se depois de deliberado pelo Legislativo o STF se pronunciar e a lei ser anulada, às vezes por um simples Relator. A interpretação deve somente valer antes da lei prolatada e, devido a isso, não ser prolatada, desde que a manifestação do STF fosse coerente, por maioria absoluta. Aí seriam respeitados ambos os Poderes . ”
Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)
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