“Sr. Diretor. Enviei a Migalhas e não vi publicada minha mensagem sobre interpretação, a qual, diante de membros do Judiciário presos, julgo imprescindível esclarecer de vez o que seja liberdade de intepretação; haja vista que os presos (juízes e Desembargadores) interpretaram “sponte sua” a lei que rege a matéria, livremente; e é o óbvio que, se têm liberdade de interpretar não poderia haver suspeição, para serem presos, ainda mais por um órgão que “data venia” deve-lhes respeito e subserviência; a Policia federal, ainda mais por escutas telefônicas.
Eis porque venho atacando sistematicamente a liberdade de interpretação, pois o erro está aí, e não é de hoje; mas desde que o Judiciário foi formado, na democracia, dando liberdade a seus membros de interpretação de vocábulos, destoando muitas vezes do texto prolatado pelo Legislativo e corroborado pelo executivo. Onde se viu um Juiz, seja de que instância for, impor sua vontade, por interpretação? Quando a autoridade era um rei, ou mesmo um ditador, não havia o porque de destoarem, pois a determinação deles era inatacável. É preciso corrigir isso e cabe ao Legislativo fazê-lo. Uma lei deve ser atacada, quando de sua elaboração, até pelo Judiciário, nunca depois dela, após prolatada pelo Legislativo e executivo, que deve ser inatacável. Aí está o erro e devem corrigi-lo se quisermos democracia.”
Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)