Brasília, 01/12/2008 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4169, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último dia 4 contra a pensão vitalícia concedida a ex-governadores de Roraima, será decidida em caráter definitivo pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, dispensando-se a análise cautelar. A decisão foi tomada pelo relator da Adin, ministro Eros Grau, que considerou a matéria “de indiscutível relevância” e aplicou a ela o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. O dispositivo prevê que a decisão quanto à matéria, por se tratar de “hipótese de indiscutível relevância”, deve ser tomada em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.
Na ação, a OAB contesta a legalidade da pensão, que foi concedida pela Emenda Constitucional n° 18, de janeiro de 2007, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado. A entidade máxima da advocacia requer a suspensão da eficácia dos artigos 61-A e 61-B da Constituição de Roraima, que instituiu a pensão vitalícia para ex-governadores e segurança da Polícia Militar ou Civil por um período de quatro anos posteriores ao término do exercício no Executivo. No entendimento do Conselho Federal da OAB, esses dispositivos “quebram a confiança dos administrados na natureza republicana das instituições democráticas ao criar benefício descabido e especial para quem foi governador”.
Além de aplicar à Adin o caráter de indiscutível relevância, o ministro Eros Grau já solicitou que a Assembléia Legislativa de Roraima preste as devidas informações sobre a aprovação da norma que criou a referida pensão vitalícia.
Fonte: OAB