16 dez 2008 @ 7:10 PM 

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, arquivou o Habeas Corpus (HC) 96731, ajuizado na Corte em favor do deputado estadual fluminense Natalino José Guimarães e do vereador carioca e policial civil Jerônimo Guimarães Filho, acusados de comandar a Liga da Justiça, organização criminosa que atuaria no estado do Rio de Janeiro.

A defesa sustenta, no pedido, que os acusados, presos preventivamente desde dezembro de 2007, estariam “ilegalmente desamparados das garantias constitucionais por parte do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF”.

Segundo o ministro Celso de Mello, apesar de indicar no processo que o recurso seria contra decisões negativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TR-RJ), na verdade a defesa dos acusados questiona a decisão da Primeira Turma do STF no HC 94059.

Ao julgar aquele pedido, em maio de 2008, por maioria de votos a Primeira Turma negou o pedido de liberdade dos acusados. Os ministros afastaram a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva, uma vez que se trata de crime grave e o processo envolve muitos réus.

Súmula 606

A jurisprudência pacífica da Corte é no sentido de não ser admissível habeas corpus contra decisões colegiadas de qualquer das Turmas da Corte Suprema, explicou o decano. Essa orientação está consolidada na Súmula 606/STF – “não cabe ‘habeas corpus’ originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em ‘habeas corpus’ ou no respectivo recurso”, concluiu o ministro, determinando o arquivamento do pedido.

Liga da Justiça

Segundo o Ministério Público, os parlamentares fariam parte de uma quadrilha organizada – autodenominada “Liga da Justiça”, que extorquia moradores, comerciantes e motoristas de transportes alternativos, em troca de uma suposta proteção contra os delinqüentes da zona oeste da capital fluminense. Na denúncia consta que o grupo usaria o símbolo do personagem Batman para marcar as casas, lojas e vans que estariam sob sua “vigilância”.

MB/LF

Processos relacionados:

– HC 96731

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 17 dez 2008 @ 09:10 PM

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