Aos advogados e usuários dos serviços de Protocolo integrado do Tribunal de Justiça, que foi prorrogado o convênio entre o Tribunal e a ECT, relativo ao Sistema de Protocolo Postal – SPP (Convênio TJ n.º 008/08), que permite a protocolização de petições de andamento em qualquer uma das agências da ECT do Estado de São Paulo.
Esclarece que o referido convênio consiste no recebimento e protocolo, nas unidades de atendimento da ECT, de petições endereçadas aos Órgãos Judiciais sob a jurisdição do Tribunal, exceto petições iniciais, e suas remessas por meio de serviços Sedex, Sedex 10 ou Sedex hoje, com ou sem Aviso de Recebimento – AR, sendo que a referida modalidade de recebimento encontra-se devidamente regulamentada pelo Provimento n.º 4/2003 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Informa ainda que os termos do referido Convênio encontram-se disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça, www.tj.sp.gov.br, no link “Contas Públicas”, “Contratos”, escolhendo-se as opções “Convênio” como tipo de Contrato, situação “Em andamento” e colocando-se o n.º 008/08. (Veja a íntegra, clicando aqui! -PDF)
Os interessados na utilização do referido serviço deverão observar previamente o item 3.1 da Cláusula Terceira (Obrigações da ECT) e item 9.1 da Cláusula Nona (Disposições Gerais).”
Publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 20/08/2008, p.3.
Fonte: TJ/SP
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