Itajaí (SC) – Ao participar ontem (10/9) da solenidade de abertura da XV Conferência Estadual de Advogados de Santa Catarina, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, convocou a categoria para trabalhar com a magistratura e o Ministério Público na elaboração de uma agenda conjunta para melhorar os serviços prestados pelo Poder Judiciário. O ministro compareceu à cerimônia a convite do presidente da Seccional da OAB Santa Catarina, Paulo Roberto de Borba.
“Precisamos trabalhar para que a Justiça seja efetivada, a fim de evitarmos que a população perca a crença na Justiça, porque esta só se revela aos que nela crêem”, afirmou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou decisão no sentido de permitir a penhora de dinheiro em espécie em processo contra instituição financeira, incluídos os valores pertencentes aos correntistas. O Tribunal manteve impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). Em decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a ordem judicial de penhora de valores monetários – mais de R$ 2 milhões – contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo a ministra, “encontra-se totalmente superada a tese de que os bancos não detêm dinheiro próprio passível de penhora. Há de se distinguir a impenhorabilidade dos valores sujeitos a recolhimento compulsório frente ao Banco Central, dos demais recursos da instituição financeira, a qual, além de desenvolver atividade de elevada lucratividade, possui plena disponibilidade sobre os valores depositados por seus correntistas”. Para a relatora, o valor da cobrança “apesar de substancial, torna-se irrisório se confrontado com os recursos do banco recorrente, que certamente não verá comprometidas suas reservas frente ao Banco Central pela penhora da referida quantia”.
Brasília – O ex-deputado federal Roberto Jefferson, o ex-presidente da Eletronorte Roberto Garcia Salmeron e empregados e ex-diretores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foram denunciados nesta semana pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) por formação de quadrilha para desviar recursos da estatal. .
A Controladoria Geral da União estima que que as propinas recebidas pelo grupo totalizam aproximadamente R$ 5 milhões. Segundo os procuradores, o grupo recolhia verbas ilícitas para o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), no período de fevereiro de 2003 a junho de 2005.
Brasília – Em retaliação ao presidente Evo Morales, o governo dos Estados Unidos decidiu hoje (11) expulsar do país o embaixador da Bolívia no país, Gustavo Guzmán. A medida, alegou o Departamento de Estado norte-americano, seguiu os princípios diplomáticos internacionais, segundo os quais um país pode reagir a ações hostis de um país com medidas semelhantes.
“Em resposta a uma ação desmotivada e de acordo com a Convenção de Viena [acordo do século 19 que rege a diplomacia internacional], informamos oficialmente o governo da Bolívia da nossa decisão de declarar o embaixador boliviano nos Estados Unidos, Gustavo Guzmán, persona non grata”, informou o Departamento de Estado em nota.
Medida é reação à decisão dos EUA de expulsar embaixador boliviano. Bolívia deu 72 horas para que o diplomata norte-americano deixe país.
O presidente venezuelano, Hugo Chávez, decidiu se envolver no conflito diplomático entre Estados Unidos e Bolívia e expulsou o embaixador norte-americano de seu país. Chávez deu até 72 horas para que o diplomata deixa a Venezuela, e disse que a medida havia sido tomada em apoio à Bolívia.
“A partir deste momento, o embaixador ianque em Caracas tem 72 horas para sair da Venezuela, em solidariedade à Bolívia”, que teve seu representante diplomático expulso de Washington.
O advogado não pode decidir, por si só, a forma do pagamento de honorários devidos a ele, nem descontar parcela integral de créditos divididos em prestações e destinados à parte que defendeu em ação judicial, se isso não foi acordado em contrato. Os honorários advocatícios devem ser pagos como determinado pela Justiça. Com essas conclusões, a Terceira Turma do STJ acolheu apenas parte de recurso interposto por um advogado de São Paulo para que seu cliente pague a ele a porcentagem devida a título de honorários.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, caso não concorde com a forma de pagamento estabelecida, o advogado deve procurar a parte responsável pela quitação dos honorários para tentar modificá-la.
Para o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que conste na guia de recolhimento da União (GRU) o número do processo a que ela se refere. O entendimento da Segunda Turma do STJ é que, em caso contrário, pode-se considerar o recurso deserto, ou seja, extinto por falta de preparo.
A questão foi definida em um recurso em mandado de segurança de Minas Gerais. Uma empresa mineira subsidiária da Net Serviços de Comunicação, multioperadora de TV por assinatura no Brasil, tentava ver apreciado pelo tribunal superior recurso em mandado de segurança no qual discute multa aplicada em um processo administrativo do Procon. A instituição apurava o fato de a operadora não disponibilizar, em toda sua área de cobertura, o pacote de programação standard, mas apenas os pacotes master e advanced, mais caros.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá qual Ministério Público terá atribuição de oferecer denúncia para apurar possível prática de crime de desacato cometido supostamente por uma servidora da Justiça do Trabalho contra o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB). A servidora teria tentado se valer de sua função para ser atendida preferencialmente em agência da Caixa Econômica Federal.
O caso, analisado na Ação Cível Originária (ACO) 1179, refere-se a um conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Ministério Público do estado da Paraíba, para apuração de possível crime de desacato por uma servidora do Tribunal Regional da 13ª Região, contra juiz titular da 4ª Vara do Trabalho.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a prisão preventiva de Gil Rugai, acusado de duplo homicídio, por ele ter se mudado da capital paulista durante liberdade provisória sem notificar o juiz responsável. A decisão é do desembargador Luís Soares de Mello, que negou, nesta quinta-feira (11/9), o Habeas Corpus apresentado a favor do ex-seminarista.
Reportagem veiculada no programa Domingo Espetacular, da TV Record, mostrou que Rugai estava vivendo em Santa Maria (RS). Após a exibição do programa, o MP estadual pediu sua prisão, aceita pelo juiz Luiz Rogério de Oliveira, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo.
“A falta de cuidado do banco em comprovar a veracidade de documentos na hora de fornecer empréstimos é motivo para que a instituição seja condenada a indenizar cliente prejudicado. Assim foi a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Os desembargadores mandaram o Banco Industrial do Brasil pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para uma cliente. De acordo com os autos, o banco deu empréstimo em nome dela, sem a sua autorização, e depois mandou o seu nome para cadastro de devedores. O empréstimo foi concedido mediante a apresentação de documentos adulterados em que contavam o nome da cliente, mas com foto, número de RG e naturalidade diferente. A dívida contraída passou a ser descontada do salário da cliente.