Deputados integrantes da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado formalizaram nesta quinta-feira (4) o convite para que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, compareça à Câmara para prestar informações sobre a interceptação de uma conversa telefônica dele com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (3), substitutivo do deputado Vicentinho Alves (PR-TO) que regulamenta o funcionamento de bingos e cassinos no Brasil. O texto, entre outras medidas, restringe o funcionamento de cassinos às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; proíbe a presença, nessas casas, de pessoas com compulsão por jogos; e estabelece infrações administrativas e penais para os casos de desrespeito às normas.
Brasília – Chega a 400 mil o número de empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de impostos à Fazenda Pública Federal, segundo informou a Receita Federal. Os procedimentos para a exclusão já foram iniciados com a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE).
O ADE que está sendo enviado aos contribuintes em dívida com o Fisco contém todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta também poderá ser feita no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para as empresas recorrerem é de um mês.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não é nulo o ato de juiz de Direito que determinou a expedição de certidões de registro de imóveis sem o prévio recolhimento dos valores devidos, os quais seriam pagos ao final pelo sucumbente.
Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a gratuidade da justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário. “A natureza de taxa dos emolumentos cobrados pelos tabeliães e oficiais de registro”, observou a ministra, “não retira a faculdade de a lei isentar da cobrança tais verbas quando houver uma finalidade constitucional a ser cumprida.”