A penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo. Com essa simples medida, evita-se que o próprio executado receba a importância penhorada, dispensando-se a nomeação de administrador, que é fundamental para a penhora sobre o faturamento. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de segundo grau que condenou a empresa Rio Ita Ltda à penhora de 5% da receita diária de vale-transporte da empresa até o valor total do débito.
M.J.F. ajuizou execução contra a empresa com base em título judicial que estabeleceu a obrigação da Rio Ita de indenizá-la por danos morais, materiais e estéticos. No pedido, apontou-se o crédito total de aproximadamente R$ 230 mil. Citada, a empresa nomeou à penhora três bens de sua prioridade.
SÃO PAULO – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, justificou hoje a decisão de não comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Grampos, afirmando que a Corte “tem avaliado que não é conveniente que seus membros compareçam às CPIs”. Ele afirmou que a atitude não representa “nenhum desapreço” para as comissões, mas disse que se trata “de uma questão complexa do ponto de vista institucional e que poderia gerar uma série de equívocos”, sem dizer quais seriam estes.
Ele afirmou o “apreço” que o STF tem pelas CPIs. “As CPIs só atuam hoje como elas atuam, com essa liberdade, porque o Supremo lhes garantiu essa possibilidade”, disse. Mendes ironizou: “Eu vou ao Congresso toda semana quase, sou até confundido com parlamentar de vez em quando”.
Fonte: estadao.com.br
A filial da rede de varejos Magazine Luiza, em Nova Andradina (MS), foi condenada pela Justiça do Trabalho por assédio moral. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e atendido pela juíza da Vara do Trabalho de Nova Andradina, Neiva Chagas.
Ela fixou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, além da obrigação de não mais assediar moralmente seus empregados. Ainda cabe recurso.
A decisão obriga a loja Magazine Luiza, além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a não mais tolerar ou praticar assédio moral no ambiente de trabalho. A pena para o descumprimento é de multa diária de R$ 5 mil.
As primeiras partículas estavam a circular no Grande Acelerador de Hadrões, perto de Genebra, onde nasceu a World Wide Web, quando um grupo de “hackers” grego invadiu o sistema com o único objectivo de mostrar a sua fragilidade. Ao que parece, se o regresso ao “Big Bang” foi um sucesso, os piratas informáticos também foram bem sucedidos no seu objectivo: mostrar aos cientistas que estes não passavam de “um bando de miúdos da escola”, segundo noticia o jornal britânico “Daily Telegraph”.
A “Equipa de Segurança Grega”, como se auto-intitularam os intrusos, entrou quarta-feira no sistema informático do LHC (como é conhecido em inglês) simplesmente para deixar a mensagem referida e provar a vulnerabilidade dos técnicos que estavam à frente daquela que foi considerada uma das maiores experiências do mundo. O objectivo foi simplesmente provar que era possível violar o sistema, mas nunca criar problemas, ainda de acordo com o jornal inglês.