A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o processo criminal aberto pela Justiça Federal contra o policial civil Ronaldo Rodrigues, acusado de participar da organização criminosa investigada pela Operação Furacão. O policial foi denunciado por corrupção passiva, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional e facilitação de contrabando ou descaminho.
A defesa requereu o trancamento da ação penal alegando, entre outros pontos, inépcia da denúncia, incompetência da Justiça Federal para julgar crime estadual e ausência de autorização para a interceptação de comunicação via rádio (Nextel). O pedido foi rejeitado por unanimidade.
Citando vários precedentes, a relatora do habeas-corpus, ministra Laurita Vaz, reiterou que compete á Justiça comum Federal o processamento e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. Ela ressaltou que, no caso em questão, diversas ações penais foram instauradas em razão da existência de numerosa e complexa organização criminosa, cujos vários de seus membros são acusados da prática de crimes da competência da Justiça Federal.
Segundo a relatora, também carece de qualquer fundamento a tese de que a comunicação via rádio originada de aparelho da Nextel não estaria contemplada na decisão que deferiu o pedido de interceptação telefônica. “Ilógico e irracional seria admitir que as chamadas originadas ou recebidas via rádio no telefone cuja linha móvel foi interceptada não estaria a revelar a prática de delitos, já que chamadas via rádio são do mesmo aparelho da linha interceptada”.
Quanto à alegada inépcia da denúncia, a relatora afirmou que os delitos cometidos pelo acusado estão descritos com todos os elementos indispensáveis, assegurando-lhe o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. “Vê-se que a acusação atende aos requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, de forma suficiente para a deflagração da ação penal e para o pleno exercício de sua defesa”.
A Operação Furacão foi deflagrada pela Policia Federal em abril de 2007 nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogos ilegais (bingo e caça-níqueis) e venda de sentenças. A segunda fase da operação (chamada de Furacão 2) foi focada em policiais acusados de receber propina da máfia dos jogos.
Fonte: STJ