17 ago 2010 @ 6:51 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia extinguido uma ação civil pública movida contra o Município de Campinas (SP). A ação contestava a legalidade de uma lei municipal ( Lei n. 10.617/2000), que teve como objeto a transformação de áreas rurais em urbanas na cidade, para implantação de loteamentos.

O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele constatou uma irregularidade processual no julgamento dos embargos infringentes, no TJSP. Após a sentença, que atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), duas empresas imobiliárias e o Município de Campinas apelaram.

O TJSP, por maioria, extinguiu a ação civil pública, sem discussão do mérito, porque ela não seria o meio correto para declaração de inconstitucionalidade da lei municipal contestada, em razão da ausência de ato concreto. O meio correto seria a ação direta de inconstitucionalidade.

Como houve posições divergentes no julgamento, o MPSP apresentou embargos infringentes, que foram acolhidos para reconhecer o cabimento da ação civil pública para o caso.

Daí o recurso ao STJ. O ministro Fux observou que não cabem embargos infringentes contra acórdão (decisão colegiada) que, por maioria, em apelação contra sentença de mérito, julga extinto o processo sem resolução de mérito por carência da ação (artigo 530 do Código de Processo Civil). As demais questões foram consideradas prejudicadas. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 ago 2010 @ 10:52 PM

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