24 fev 2012 @ 5:03 PM 


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza na próxima terça-feira (28), às 14h, audiência pública para orientar a votação de proposta de emenda à Constituição que explicita e amplia as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça (PEC 97/2011). Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido em julgamento recente a prerrogativa do CNJ para abrir investigação contra juízes sob suspeição, os senadores entendem que o assunto deve constar do texto constitucional – e de maneira mais abrangente.

Foi convidada para essa audiência pública a atual corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela está no centro do debate sobre o CNJ desde que entrou em conflito com associações de magistrados por defender o poder do conselho de agir independentemente de tribunais e suas corregedorias quanto à análise de denúncias e processos contra juízes.

Também foram convidados o ex-presidente do Supremo, Nelson Jobim e o juiz do trabalho Paulo Schimidt, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

De iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC 97/11 já conta com voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que elaborou substitutivo condensando o texto da proposta e de emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

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 24 fev 2012 @ 4:41 PM 


“Os contribuintes que parcelarem o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não poderão mais usar o programa de preenchimento da declaração para emitir a guia de recolhimento das oito parcelas com antecedência. A cada mês, os contribuintes terão de entrar no site da Receita Federal para imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Segundo o superintendente nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir (na foto ao lado), o programa de preenchimento calculará apenas a primeira parcela ou a cota única, no caso dos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Segundo ele, a mudança ajuda a evitar erros de contribuintes que se esquecem de atualizar as parcelas pelo valor da taxa Selic (taxa básica de juros da economia).

“O programa preenchedor não faz o cálculo da Selic mês a mês, até porque o valor da taxa básica é definido pelo Banco Central”, explicou Adir. Segundo ele, muitos contribuintes entram na malha fina porque imprimem as oito guias de recolhimento de uma só vez no programa gerador da declaração. “Essas pessoas acham que pagaram o imposto devido corretamente, mas se esqueceram de incluir a taxa Selic.”

No entanto, a declaração só poderá ser enviada à Receita a partir de 1º de março, por meio de outro programa, o Receitanet. Neste ano, o Fisco espera receber 25 milhões de declarações.

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 24 fev 2012 @ 4:38 PM 

“A empresa Vix Logística S.A. foi condenada a indenizar em R$ 150 mil por danos morais por concluir configurada a dispensa arbitrária e discriminatória de ex-motorista portador do vírus HIV. O valor será pago à viúva e aos herdeiros do trabalhador. O homem morreu em 2008. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em todas as fases do processo, a empresa insistiu no argumento de que a dispensa ocorreu por necessidade de contenção de despesas, motivo também de várias outras demissões no seu quadro de funcionários, não estando, portanto, vinculada à doença que o acometera. O colegiado fundamentou a decisão no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil.

O trabalhador apresentou o pedido logo após a demissão. Em 2001, após sentir-se mal, procurou vários tratamentos médicos até se submeter ao teste anti-HIV, com resultado positivo. Em meados de março de 2003, começou a sentir os primeiros sintomas da doença, e seu estado clínico se agravou. A princípio, ele exercia a função de motorista de veículo leve no transporte de funcionários da Companhia Siderúrgica de Tubarão em Vitória (ES).

No início do tratamento, a empresa ajudou com os custos. Pouco tempo depois, passou a apresentar visíveis sintomas da doença, como magreza e escoriações na pele, e teve de se afastar do trabalho para se tratar, fato presenciado por todos. Por isso, segundo ele, a chefia o deslocou para trabalhar na garagem, como assistente operacional.

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 24 fev 2012 @ 4:36 PM 

“O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, liminar do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu, retroativamente, os efeitos da Lei Estadual paraibana 9.582/2011. A norma exigia parcela de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos oriundos de outros estados comprados pela internet ou telemarketing e destinados ao consumidor final.

A lei foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB. De acordo a autarquia, a regra fere os artigos 150, inciso V, e 152. Diz o texto da Constituição Federal que quando um produto é vendido diretamente a consumidor final de outro estado, apenas o estado de origem recolhe o ICMS — o de destino, não. E o que a lei paraibana fazia era, na condição de destino, cobrar parcela do imposto quando da entrada do produto no estado.

Trata-se de mais um capítulo da chamada guerra fiscal, já declarada inconstitucional pelo Supremo. Em operações interestaduais entre empresas — quando o comprador é revendedor, e não consumidor final — existem taxas interestaduais de ICMS. Essas taxas são de 7% ou 12%, dependendo do estado de origem e do de destino.

Quando uma empresa do Pará, por exemplo, compra um produto de São Paulo, a taxa é de 12%. Quando essa empresa paraense revende o produto em seu estado, paga ICMS de 17%, mas abate o valor que já havia pagado na primeira compra. O que as vendas online têm feito é acabar com o intermediário, e o consumidor final recebe o produto diretamente o estado de origem, sem revendedor.

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 24 fev 2012 @ 4:25 PM 

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região escolheu nesta quinta-feira (23/2) o juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior para ocupar vaga de desembargador federal, pelo critério de antiguidade. A indicação será submetida, agora, à confirmação da presidente da República, Dilma Rousseff.

O juiz já vem atuando no tribunal como convocado e vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, ocorrida em dezembro de 2011.

Natural de Santa Maria (RS), o juiz Cândido Leal Junior tem 42 anos e se formou em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade Federal de Santa Maria em 1992. É especialista em Direito Processual Civil e em Direito Sanitário e mestre em Filosofia.

Ingressou na magistratura federal em setembro de 1993, tendo atuado inicialmente na 18ª Vara Federal de Porto Alegre e depois na 5ª Vara Federal de Porto Alegre —posteriormente, transformada em Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital gaúcha. Atualmente, é vice-presidente de Patrimônio e Finanças da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs).” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Fonte: Conjur

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 24 fev 2012 @ 4:20 PM 

“O Google deve remover de suas ferramentas de pesquisas os sites que reproduzem sem autorização conteúdo da TV Globo e da Globosat. A liminar foi concedida pela juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível de São Paulo. A multa diária em caso de descumprimento da decisão foi definida em R$ 5 mil.

A emissora conseguiu impedir que o Google indique os links em seus resultados de buscas com o argumento de que os internautas, no geral, não conhecem o endereço dos sites que transmitem conteúdo da TV sem autorização. O acesso, de acordo com a emissora, se dá por meio do Google, com o uso de termos como “assistir globo online”.

A Globo representada pelos advogados Maurício Joseph Abadi e Afranio Affonso Ferreira Neto, do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados, ressalta que hoje alcança 98,5% dos telespectadores brasileiros, levando programação e conteúdo próprio para mais de 183 milhões de pessoas. E que estes sites estão pirateando sua programação na internet, inclusive conteúdos exclusivos que são oferecidos em canais de assinaturas, por pessoas que pagam para ter acesso.

Na denúncia, a emissora diz que procurou o Google, extrajudicialmente, para solicitar a retirada dos links dos resultados das buscas, porém o buscador informou que não iria retirar os links porque recebeu contra-notificações expedidas pelos responsáveis do site, insurgindo-se contra a retirada do ar.

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 24 fev 2012 @ 3:46 PM 

Instituto de proteção ao consumidor não pode ajuizar ação civil pública para proteger apenas dois consumidores. Nessa situação, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não estava caracterizada a defesa de direitos individuais homogêneos, o que afasta a legitimidade do instituto para propor a ação.

No caso analisado, o Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos (IPDC) ajuizou ação civil pública contra uma imobiliária, contestando cláusulas em contrato de venda de lotes. Na ação, o IPDC apresentou apenas um contrato assinado por dois consumidores, e o contrato não foi reconhecido como de adesão.

Como o IPDC não demonstrou que vários outros compradores estariam sendo prejudicados pelo suposto abuso contratual, não ficou caracterizada a homogeneidade dos direitos dos consumidores. “Nesse contexto, a não caracterização desses direitos, além de viciar a legitimidade ativa, torna a ação coletiva instrumento inadequado por voltar-se para a tutela jurisdicional de direitos individuais, o que também afasta o interesse processual do autor da demanda”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

O relator explicou que não se pode admitir ação em que se discutem direitos individuais homogêneos sem que haja ao menos indícios de que a situação tutelada pertença a um número razoável de consumidores.

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 24 fev 2012 @ 3:45 PM 

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação proposta por um banco contra acórdão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, que manteve sentença que determinou a apresentação dos extratos bancários de uma cliente, sob pena de multa.

O banco alega que, de acordo com a Súmula 372 do STJ, não cabe multa cominatória em ação de exibição de documentos. Ressaltou, ainda, que existe periculum in mora (risco de demora), pois o acórdão pode transitar em julgado, obrigando-o a pagar a multa.

A ministra observou que, nos termos da Resolução 12/2009, a reclamação vem sendo utilizada para adequar as decisões tomadas pelas turmas recursais dos juizados especiais estaduais à jurisprudência do STJ, impedindo a consolidação de interpretações divergentes. A reclamação, contudo, não se confunde com o recurso especial, porque este é incabível contra acórdãos das turmas recursais.

Consignou, ainda, que a jurisprudência a ser considerada no julgamento das reclamações é relativa apenas a súmulas e a teses consolidadas em recursos repetitivos, ou seja, não são admitidas reclamações com base apenas em recursos especiais julgados.

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 24 fev 2012 @ 3:44 PM 

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação de um servidor do município de Itapetininga (SP) que pedia, na Justiça, revisão de cálculo salarial (URV) e pagamento das diferenças devidas pela prefeitura. A reclamação é contra a decisão que julgou extinto o processo, sob alegação de ter ocorrido prescrição.

A ação de revisão de cálculo salarial e incorporação, combinada com pagamento das diferenças devidas e pedido de tutela antecipada contra a fazenda do município de Itapetininga, foi julgada procedente. A fazenda recorreu, no entanto, e o Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga deu provimento.

“Revendo posicionamento anterior, verifico que a pretensão da parte autora encontra-se culminada pela prescrição”, considerou o magistrado. “De fato, já decorreu período suficiente entre a matriz da ilegalidade apontada (1994) e a data do ajuizamento da inicial (2011), ocorrendo a prescrição regulamentada pelo artigo 1º do Decreto 20.910/32”, completou.

Segundo a decisão do colégio recursal, não se trata de relação de caráter sucessivo, não tendo havido repetição de ilegalidade, mês a mês, uma vez que a ilegalidade da ausência de aplicação do artigo 22 da Lei 8.880/94 exauriu-se num único fato. “Apenas os reflexos de tal omissão são suportados pela parte autora mensalmente, o que não permite reconhecer a imprescritibilidade do fato supostamente ilícito que motivou toda discussão”, explicou.

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 24 fev 2012 @ 3:43 PM 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, ainda este ano, recursos especiais que tratam de prestação de contas acerca da evolução do débito em contratos de mútuo bancário e financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão.

O primeiro caso trata de ação de prestação de contas ajuizada por uma cliente contra o Banco Bradesco S/A, com o objetivo de obter informações acerca da evolução do débito em contrato de mútuo bancário (REsp 1.293.558).

A sentença julgou improcedente o pedido de prestação de contas, ao fundamento de não existir nenhum bem de propriedade do mutuário sob a gestão ou administração da instituição financeira mutuante.

O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a apelação, manteve o entendimento da sentença, afirmando que, no contrato em espécie (mútuo feneratício), o banco entrega dinheiro ao mutuário, que por sua vez obriga-se a restituir o dinheiro emprestado nas condições estipuladas. Portanto, ao entregar o dinheiro, a instituição financeira perde sua disponibilidade, que passa à administração exclusiva do mutuário, não ficando o banco como depositário do numerário, tampouco administrando interesse alheio.

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 24 fev 2012 @ 3:42 PM 

O grupo de rock Ira! não conseguiu aumentar o valor da condenação imposta à Empresa Folha da Manhã S/A por uso indevido da imagem da banda. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da Justiça paulista.

O jornal produziu CDs para distribuição gratuita a assinantes, com autorização dos músicos. Mas usou, sem autorização, a imagem dos integrantes nos folhetos que acompanharam o disco. A indenização foi arbitrada em R$ 10 mil.

Os músicos alegaram inicialmente omissão da corte local e violação genérica de normas legais federais. Para o então relator, ministro João Otávio de Noronha, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fundamentou devidamente a decisão, não havendo omissão a ser sanada.

Quanto às leis federais, o ministro afirmou ser impossível delimitar os limites da controvérsia se o recurso não individualiza os artigos tidos pela parte como violados. O recurso especial foi parcialmente admitido e negado.

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 24 fev 2012 @ 3:40 PM 

A Comissão de Juristas responsável por elaborar proposta de reforma do Código Penal realiza nesta sexta-feira (24) audiência pública em São Paulo, para debater sugestões de mudanças no capítulo que trata dos crimes contra a vida. O debate começa às 14 horas no Palácio da Justiça, no centro da capital paulista.

Formada por 16 juristas e presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão trabalha desde outubro no anteprojeto de novo Código Penal, que será apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei, que será analisado primeiro pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados.

Mais de 200 instituições, como sindicatos e associações de classe, já se inscreveram para participar da audiência. Os juristas têm recebido inúmeras sugestões para atualização do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), considerado atrasado frente às atuais exigências da sociedade brasileira.

O anteprojeto de novo Código Penal visa modernizar a legislação e consolidar as diversas leis que foram criadas ao longo dos quase 72 anos de vigência do código. As sugestões podem ser apresentadas individualmente ou pelas organizações da sociedade civil, em página no site do Senado, criada para receber as propostas: http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp.

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 24 fev 2012 @ 3:34 PM 

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, determinou a notificação do deputado federal João Carlos Bacelar (PR/BA) para que se manifeste sobre seu interesse em aceitar transação penal proposta pelo procurador-geral da República nos autos do Inquérito (INQ) 2793.

Bacelar foi indiciado perante o STF pelo delito de desacato, crime previsto no artigo 331 do Código Penal e cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção – infração de menor potencial ofensivo, conforme prevê o artigo 61 da Lei 9.099/1995.

Ao estabelecer que o deputado se manifeste sobre a proposta, em até dez dias, o ministro Celso de Mello lembrou que a aceitação do benefício deve ser pessoalmente assumida pelo próprio interessado, além de subscrita por seu advogado. Lembrou, ainda, que o Plenário da Corte já se pronunciou no sentido de ser cabível a transação penal nos processos penais originários instaurados no Supremo.

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 24 fev 2012 @ 3:32 PM 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 249, com pedido de liminar, tendo por objeto a suspensão de todas as decisões judiciais que contrariem o artigo 15 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 3.365/1941*, bem como a declaração de constitucionalidade desse dispositivo. Essa norma permite, nos processos de desapropriação por utilidade pública em regime de urgência, a imissão provisória na posse de imóvel, sem avaliação prévia, mediante depósito de quantia arbitrada pelo juiz competente, independentemente da citação do dono do imóvel.

O governador alega que, apesar de a Suprema Corte já ter firmado jurisprudência no sentido de que dispositivos em questão foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 e de ter editado a Súmula 652 nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tem prolatado decisões que contrariam essa jurisprudência e violam a mencionada súmula, uma vez que ela não tem caráter vinculante.

Alegações

O governador relata que, nos processos de desapropriação, o Estado de São Paulo tem requerido o deferimento da imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do parágrafo 1º do DL 3.365/41, e aponta que a Suprema Corte a editou a Súmula 652, nos seguintes termos: “Não contraria a Constituição o artigo 15, parágrafo 1º, do Decreto-lei 3.365/1941 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).

Entretanto, sustenta que o TJ-SP tem decidido não caber imissão provisória na posse, com fundamento no citado dispositivo legal e, em consequência, tem sistematicamente determinado a necessidade de avaliação prévia do valor do imóvel expropriado, condicionando a imissão na posse ao depósito de 100% do valor apurado. E isso quando o artigo 15, parágrafo 1º e alíneas do DL 3.365/41 não prevê hipótese de avaliação prévia do imóvel expropriado, nem condiciona a imissão provisória na posse ao depósito integral do valor encontrado no laudo dessa avaliação prévia.

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 24 fev 2012 @ 3:30 PM 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio de análise do Plenário Virtual, a repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 665134) interposto por empresa da área química contra o Estado de Minas Gerais, em que se discute qual deve ser o sujeito ativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente em operação de importação de matéria-prima que será industrializada por estabelecimento localizado em um Estado (no caso, Minas Gerais), mas com desembaraço aduaneiro por estabelecimento sediado em outro (no caso, São Paulo), que é o destinatário do produto acabado para posterior comercialização.

O ARE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a validade da execução fiscal efetivada pelo Estado de Minas Gerais por entender que o produto importado estava previamente destinado à unidade fabril mineira (localizada em Uberaba). Para o TJ-MG, a operação configurou “importação indireta”, sendo a filial da empresa localizada no município de Igarapava (SP) “mera intermediadora” da importação com o objetivo de “escamotear” a real destinatária final da mercadoria.

No ARE, a empresa sustenta que o Estado de São Paulo é o correto sujeito ativo do tributo. Afirma que fabrica e vende defensivos agrícolas para todo o país e a industrialização desses produtos resulta de “complexo processo industrial”, que envolve suas filiais de Igarapava (SP) e Uberaba (MG), e depende da importação de matéria-prima. “Como se pode notar, o Estado de Minas Gerais entendeu equivocadamente que a importação foi efetuada ali – motivo pelo qual está exigindo da embargante o débito de ICMS consubstanciado na CDA anteriormente mencionada – quando, na verdade, as mercadorias importadas são enviadas a esse estado somente para fins de industrialização por encomenda, retornando em seguida”.

Relator do ARE, o ministro Joaquim Barbosa inicialmente afastou o obstáculo apontado pelo TJ-MG para não permitir o seguimento do recurso extraordinário. “As violações constitucionais argumentadas pelo recorrente são diretas, pois o parâmetro imediato para controle do lançamento são as regras que estabelecem a competência para tributar as operações de importação”, afirmou. Em seguida, o relator cita os precedentes em que o STF interpretou o artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, da Constituição Federal para confirmar que o sujeito ativo do ICMS incidente sobre a importação de mercadorias é o Estado da Federação em que estiver localizado o destinatário final da operação.

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