23 fev 2012 @ 3:39 PM 

O STJ Cidadão, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, mostra nesta semana uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime. Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado.

A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça.

E mais: no Rio de Janeiro, médicos, enfermeiros e dentistas aprovados em concurso público para o Programa Saúde da Família foram à Justiça questionar o valor do salário, menor do que o informado no edital. O STJ reconheceu que houve erro da administração pública ou da instituição que organizou o concurso. Mas ressaltou que o salário dos profissionais que trabalham nesse programa é definido por lei municipal. E que a lei sempre se sobrepõe ao edital.

– Clique aqui para assistir ao STJ Cidadão.

Fonte: STJ

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 23 fev 2012 @ 1:13 PM 

“Se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados. A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado por uma rede de lojas, que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a emprego.

“Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”, disse o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Paiva lembrou que os cadastros de pesquisas analisados pela rede de lojas são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Os ministros não deixaram de lado uma preocupação recorrente na Justiça do Trabalho: a de que a análise de pendências judiciais incluísse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que já tivessem entrado com processos na esfera trabalhista. O ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que, no caso, não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, “como é que faz para rescindir”? A decisão foi unânime.

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 23 fev 2012 @ 1:11 PM 

“A juíza federal substituta Tani Maria Würster, da 1ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-governador e atual senador Roberto Requião (PMDB-PR) a ressarcir o poder público por gastos indevidos na TV Educativa. De acordo com a sentença, nos dois períodos em que governou o Paraná (de 2003 a 2010), Requião desvirtuou a programação, para se beneficiar politicamente. O valor a ser restituído aos cofres estaduais será apurado em liquidação de sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Ministério Público Federal diz que Roberto Requião usou o espaço do programa Escola de Governo, da TV pública, para atacar a imprensa, os adversários políticos e as instituições públicas. A Ação Civil Pública sustenta que o desvirtuamento do uso da rede de emissoras (TV e rádio) para promoção pessoal é vedado nos termos do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal — em razão dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

O parquet também pediu que fosse determinada a perda da função pública do responsável pela programação da TV Educativa à época, Marcos Antonio Batista, em razão do desvirtuamento das finalidades da emissora.

Na época, o Ministério Público pediu a concessão de tutela antecipada para determinar ao réu que não utilizasse a TV de forma a praticar atos que configurassem promoção social, ofensas à imprensa, aos seus adversários políticos e instituições, sob pena de aplicação de multa diária (R$ 50 mil) e, em caso descumprimento, a suspensão do programa Escola de Governo.

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 23 fev 2012 @ 12:52 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a ordem em mandado de segurança a um policial rodoviário federal demitido por deixar de apreender veículo que estava sem o licenciamento anual obrigatório. A Primeira Seção considerou que o ato que impôs a pena de demissão foi desproporcional e fugiu à razoabilidade, razão pela qual o policial deve ser reintegrado ao cargo, com ressarcimento de vencimentos e demais vantagens.

A demissão ocorreu em julho do ano passado por ato do ministro da Justiça, que considerou que a atitude do policial se enquadraria nas infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso I e III, 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei 8.112/90. Os fatos apurados em relação ao policial são baseados na transgressão ao artigo 230, inciso V, da Lei 9.503/90, e no artigo 3º, XLVII, da Portaria 1.534.

O policial aplicou ao condutor multa pela falta do uso do cinto de segurança, quando deveria também apreender o veículo, por não estar devidamente licenciado. O policial teria se rendido aos argumentos do condutor de que a apreensão do veículo o impediria de transferir seu domicílio eleitoral.

Segundo o ministro Mauro Cambpell, relator do processo, apesar de o policial ter falhado ao descumprir com o dever de lavrar auto de infração quando da abordagem do veículo, não há qualquer prova de que ele tenha recebido vantagem pessoal ou proporcionado vantagens a terceiros.

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 23 fev 2012 @ 12:50 PM 

A mulher do prefeito de Taubaté (SP), Luciana Flores Peixoto, deve continuar afastada da presidência do Fundo Social de Solidariedade (Fussta), para a qual foi nomeada depois que a Justiça impôs sua exoneração do cargo de diretora do Departamento de Ação Social (DAS) do município. A decisão de manter o afastamento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.

O Ministério Público de São Paulo havia ajuizado ação civil pública contra a nomeação de Luciana Peixoto para o cargo comissionado de diretora do DAS. Com base na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo no serviço público, o juiz concedeu liminar determinando ao prefeito que exonerasse a própria esposa.

Afastada do cargo, a mulher do prefeito foi nomeada, então, para assumir a presidência do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté. Diante desta situação, o Ministério Público ajuizou nova ação contra o município, o prefeito Roberto Pereira Peixoto e sua esposa, com o objetivo de afastá-la do novo posto, pois estaria exercendo as mesmas funções das quais havia sido afastada judicialmente.

Ao conceder liminar para que a mulher do prefeito deixasse a presidência do Fussta, a juíza do caso observou que, mesmo depois de sua saída do cargo anterior, ela havia autorizado o pagamento de despesas relacionadas ao DAS, entre os meses de fevereiro e julho de 2011, no total de R$ 96 mil, o que caracterizaria “prova inequívoca da verossimilhança das alegações de fraude”. Para a juíza, a atitude da esposa do prefeito evidencia perigo de dano irreparável ao erário, uma vez que tal quantia tem difícil garantia de ser ressarcida.

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 23 fev 2012 @ 12:49 PM 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a uma mulher o direito de sacar, sem prestação de caução, metade da indenização paga ao ex-marido em processo de dissolução de sociedade comercial. O ex-marido integrava o quadro societário durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens.

A decisão segue o voto do relator do recurso interposto pelo ex-marido, ministro Luis Felipe Salomão. Ele considerou o fato de ser o pagamento da indenização irreversível, de a mulher ter direito à meação dos valores e o alto valor do patrimônio construído pelo casal, suficientemente expressivo para cobrir qualquer diferença que possa ser apurada em favor de um dos ex-cônjuges.

O casamento durou de 1992 a 2000, quando houve a separação de corpos, e em 2004 houve o divórcio. Durante a união em regime de comunhão parcial de bens, o homem integrava a sociedade. A indenização pela dissolução parcial da sociedade, no valor total de R$ 16 milhões, integrou os bens objeto do inventário e foi bloqueada para assegurar a divisão.

O homem requereu em juízo o levantamento de 50% do valor da indenização, parte que era sua por direito, o que lhe foi concedido em decisão proferida em agravo de instrumento. A mulher também conseguiu o levantamento da outra metade do valor. Em medida cautelar proposta pelo ex-marido, o ministro Luis Felipe Salomão concedeu liminar condicionando o saque pela ex-esposa à prestação de caução.

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 23 fev 2012 @ 12:48 PM 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar reclamação de uma rede varejista contra condenação, no âmbito dos juizados especiais, ao pagamento de dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, admitiu reclamação das Lojas Riachuelo contra o acórdão proferido pela Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão confirmou sentença do juizado especial que condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, por ter inscrito indevidamente o nome de uma cliente em cadastro de proteção ao crédito.

Entretanto, a loja argumenta que a decisão contraria a jurisprudência consolidada pelo STJ. De acordo com a Súmula 385, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não enseja dano moral quando existe inscrição legítima anterior. Por esse motivo, o relator admitiu a reclamação e determinou a suspensão do acórdão que condenou a loja até o julgamento final.

A reclamação está sendo processada de acordo com a Resolução 12/2009 do STJ.

Fonte: STJ

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