08 fev 2012 @ 12:29 PM 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (8), Mandado de Segurança (MS 28003) para uma juíza que questionava ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela.

Por maioria de votos, os ministros rebateram os argumentos da defesa da magistrada. Os ministros confirmaram a legalidade da sessão do CNJ em que foi determinada a instauração do processo administrativo, a legalidade da utilização das provas colhidas em investigação criminal e usadas para fundamentar a abertura do processo administrativo, e o poder concorrente do CNJ para instaurar o processo.

MB/CG

Fonte: STF

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 08 fev 2012 @ 12:27 PM 


Por maioria de seis votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (8) dispositivos da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam de formalidades para instauração e instrução do processo administrativo disciplinar aberto contra magistrados nos tribunais do país.

O Plenário continuou nesta tarde a análise do referendo à liminar parcialmente concedida pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução.

Pela decisão, foram mantidos os parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14, o parágrafo 3º do artigo 20, bem como a cabeça e os incisos IV e V do artigo 17 da resolução.

Esses dispositivos determinam, por exemplo, quem será o relator do procedimento administrativo aberto contra magistrados e se haverá ou não revisor para o procedimento, bem como estabelecem que o presidente do tribunal e o corregedor terão direito a voto no julgamento, entre outros. O artigo 17, caput, por sua vez, fixa prazo de 5 dias para o magistrado processado apresentar sua defesa e as provas que entender necessárias. Seu parágrafo IV considera revel o magistrado que, uma vez citado, não apresentar a defesa no prazo previsto.

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 08 fev 2012 @ 12:26 PM 

Em continuação ao julgamento do referendo à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) – na qual foram questionados dispositivos da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 21, parágrafo único, da norma contestada, no sentido de que deve haver votação específica, de cada uma das penas disciplinares aplicáveis a magistrados, até que se alcance a maioria absoluta dos votos. Nesse ponto, a votação pelo Plenário do STF ocorreu por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que referendavam a liminar.

A proposta de dar ao dispositivo da resolução interpretação conforme ao artigo 93, inciso VIII, da Constituição Federal, foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, com base em perspectiva apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa destacou a necessidade de haver votação em separado de cada uma das sanções imputadas aos magistrados. Para ele, essa questão não poderia ficar implícita no dispositivo contestado.

Ao se manifestar, o ministro Cezar Peluso disse que “não é possível aplicar nenhuma das três penas previstas no inciso XIII sem que em relação a essas penas tenha sido obtida maioria absoluta específica na pena”. O ministro Ayres Britto entendeu que a decisão da Corte, com a interpretação conforme a Constituição, “afasta o risco do juízo de non liquet, ou seja, de não resolução da causa”.

Formaram a maioria dos votos, os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

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 08 fev 2012 @ 12:25 PM 

Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quarta-feira (8), liminar concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tal dispositivo permite o afastamento cautelar de magistrado, antes mesmo da instauração de processo administrativo disciplinar contra ele.

A decisão foi tomada na apreciação de referendo da liminar parcialmente concedida, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina os procedimentos administrativo disciplinares aplicáveis aos magistrados no âmbito dos tribunais do país.

O dispositivo

O artigo 15 prevê, em seu caput (cabeça), que um tribunal pode, por maioria absoluta dos seus membros ou do Órgão Especial, quando instaurar processo administrativo disciplinar, decidir fundamentadamente pelo afastamento de magistrado.

Em seguida, em seu parágrafo único, dispõe que “o afastamento do magistrado previsto no caput poderá ser cautelarmente decretado pelo Tribunal antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar”.

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 08 fev 2012 @ 12:00 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre inscrições para concurso público no próximo dia 22 de fevereiro, para provimento de vagas de analista e técnico judiciário e formação de cadastro de reserva. As remunerações variam de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39, para 40 horas semanais. As inscrições vão até 16 de março.

As provas, previstas para serem aplicadas pelo Cespe/UnB no dia 6 de maio, irão selecionar candidatos às vagas de analista judiciário para a área judiciária (15 vagas); analista judiciário nas especialidades biblioteconomia (4), medicina/clínica médica (2), medicina/psiquiatria (1) e psicologia (1); e de técnico judiciário na especialidade telecomunicações e eletricidade (3). Apenas este último cargo exigirá a realização de prova prática. Haverá ainda mais uma vaga para candidato com definiciência nos cargos de analista área judiciária e analista biblioteconomia. Nos demais, não haverá reserva de vaga em razão da quantidade oferecida.

As inscrições poderão ser feitas unicamente pelo site do Cespe/UnB, em uma área própria do concurso, que estará ativa após a publicação do edital. Os valores das taxas de inscrição são R$ 50 para técnico judiciário e R$ 80 para analista judiciário. O edital concurso foi assinado neste quarta-feira (8) pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e a publicação está prevista para esta quinta-feira (9).

Os cargos tradicionalmente mais procurados, de analista e técnico judiciário na área administrativa, não são previstos nesta seleção porque o concurso realizado em 2008 tem validade até dezembro deste ano.

Fonte: STJ

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 08 fev 2012 @ 11:58 AM 

Em ação de reparação de danos movida contra o segurado, a seguradora denunciada à lide – e a ele litisconsorciada – pode ser condenada direta e solidariamente junto com seu cliente a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A.

O caso foi julgado pelo colegiado na condição de recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão deverá orientar a solução de muitos outros processos que versam sobre a mesma questão jurídica, e que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.

A Unibanco AIG Seguros recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, ao julgar um caso sobre acidente de trânsito ocorrido na cidade de Campinas (SP), reconhecendo culpa concorrente do segurado, condenou-a ao pagamento de indenização, até o limite do valor coberto pela apólice.

A seguradora foi denunciada à lide pelo segurado. Por esse mecanismo, a pessoa que está respondendo a uma ação na Justiça (no caso, o segurado) pode chamar ao processo aquele que, por obrigação assumida em contrato, poderá ter de arcar com o custo se houver condenação (no caso, a seguradora).

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 08 fev 2012 @ 11:56 AM 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a dissolução da empresa Gymbrands Equipamentos de Ginástica Ltda., associação entre a Caloi Fitness e a Kiko’s, empresa brasileira também do segmento fitness. No entendimento do STJ, a dissolução é a medida que melhor harmoniza os interesses das empresas envolvidas no contrato.

A Caloi entrou com ação objetivando a extinção do contrato de joint venture com a Kiko’s, por conta da situação econômica ruim da Gymbrands, e pediu antecipação da tutela para que a sociedade fosse desfeita imediatamente. O juiz negou a antecipação de tutela e a Caloi recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deu provimento ao pedido para determinar a dissolução imediata da Gymbrands.

Inconformada, a Kiko’s recorreu ao STJ. Segundo a empresa, a situação econômica da Gymbrands decorria da inadimplência da Caloi, e a dissolução antecipada da joint venture lhe tira o direito de exigir o cumprimento do acordo, segundo prevê o artigo 475 do Código Civil (CC) de 2002, caso se comprove posteriormente a inadimplência da Caloi.

O artigo 475 do CC permite à parte lesada pelo inadimplemento exigir o cumprimento ou a resolução do contrato e, em qualquer um dos casos, indenização por perdas e danos. Porém, para a ministra Nancy Andrighi, o entendimento da norma não pode ser isolado, mas deve ser feito de forma sistemática.

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