14 fev 2012 @ 3:50 PM 

“Reuniram-se nesta segunda-feira (13/2), no Palácio da Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, o coordenador do Departamento de Precatórios do TJ-SP, Venício Antonio de Paula Salles, o presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, Flávio Brando, e membros da área técnica do setor de precatórios da Procuradoria-Geral do Estado, para procurar soluções para acelerar o pagamento de precatórios no estado de São Paulo. Os participantes concordaram que o maior problema a ser enfrentado é a elaboração de um cadastro que discrimine cada credor.

O representante da OAB afirmou que o Conselho Federal da entidade deve ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto estadual 57.658/2011, que prevê a realização de leilões para pagamentos de precatórios em São Paulo.

“O Tribunal não tem um cadastro dos credores e do crédito de cada um. Antes de se falar em leilão, é preciso definir as pessoas e os créditos. Não se pode realizar um leilão sem saber quem é o licitante”, disse Brando. Segundo o advogado, também há uma indefinição sobre os valores a serem pagos como honorários advocatícios. No próximo dia 27 de fevereiro, o tema deve ser novamente debatido entre a OAB e a Procuradoria-Geral do Estado.

Desde 2009, com a aprovação da Emenda Constitucional 62/2009, os tribunais dos estados passaram a ser os responsáveis pelos pagamentos de precatórios. Porém, os benefícios pretendidos pela emenda têm esbarrado em uma série de burocracias e detalhes técnicos, como lembra o desembargador Venício Salles, do TJ-SP. Para ele, há dois problemas relacionados às listas: o primeiro é a omissão de municípios que não as enviam e o segundo são as diversas linguagens de informática utilizadas, o que dificulta a criação de uma lista única e consolidada. Venício Salles aponta que a criação da lista por credores é um trabalho difícil, haja vista que há precatórios que pertencem a até 4 mil credores.

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 14 fev 2012 @ 3:48 PM 

“O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença de primeiro grau e rejeitou, nesta segunda-feira (13/2), denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo contra os jornalistas Fernando Porfírio e Márcio Chaer, da revista eletrônica Consultor Jurídico. O MPF denunciou os jornalistas por calúnia contra a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral, na reportagem Medo da verdade mobiliza parceiros de Protógenes, publicada no dia 6 de fevereiro de 2009.

Por unanimidade, a 5ª Turma do tribunal entendeu que a reportagem não teve a intenção de imputar crime à procuradora, mas apenas de narrar fatos de relevância pública, o chamado animus narrandi. O voto do relator, desembargador Luiz Stefanini, foi seguido pelos desembargadores Antônio Cedenho e Ramza Tartuce. Para eles, mesmo que a linguagem seja forte e cause desconforto aos envolvidos, isso não caracteriza o animus calundiandi, a intenção de atingir a moral. A advogada Camila Torres, do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua e Furrier Advogados, fez a sustentação oral em defesa dos jornalistas. O acórdão ainda não foi publicado.

A reportagem contestada na ação trata de pressões feitas pelo MPF, pela cúpula do TRF-3 e pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República contra as investigações sobre os desvios cometidos pelo então delegado Protógenes Queiroz — hoje deputado federal — no curso da operação satiagraha que, por sua vez, investigou o banqueiro Daniel Dantas. As apuração das irregularidades na operação ficaram a cargo do delegado da Polícia Federal Amaro Vieira Ferreira e foram conduzidas pelo juiz Ali Mazloum da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Ao discorrer sobre as pressões exercidas sobre o juiz que conduzia a investigação contra os abusos da satiagraha, a reportagem afirma que “depois que Mazloum negou a devolução de arquivos apreendidos na Abin, a procuradora Ana Lúcia Amaral ingressou com representação contra o juiz. Ela se disse ofendida por algo que Mazloum teria dito dois anos atrás”. Inconformada, a procuradora entrou com representação criminal contra os dois jornalistas, alegando que ambos a acusaram de prevaricar. A representação deu origem primeiro a uma proposta de transação penal, em seguida substituída pela Ação Penal.

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 14 fev 2012 @ 3:47 PM 

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide nesta terça-feira (14/2) se o próprio usuário pode escolher o cartório de registros de sua preferência em São Paulo ou se os serviços devem ser distribuídos por um cartel, apelidado Central de Distribuição. A central foi criada em 2001, para evitar a concorrência entre os dez cartórios paulistanos. No ano passado, a mesma Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu extinguir a cartelização dos cartórios, mas os beneficiários do sistema recorreram ao CNJ para manter o esquema.

Liminarmente, o CNJ decidiu impedir a concorrência entre os cartórios. Se a decisão for mantida no mérito, o caso deve ser submetido ao Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade).

Criada por força do Provimento 29/2001 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a Central de Distribuição garante que cada cartório arrecade 10% do que rende o mercado. Para os inimigos do sistema, a regra revoga o capitalismo no setor e dilata prazos, já que alguns serviços que podem ser executados em poucas horas chegam a demorar três dias, entre a chegada do documento na Central de Distribuição e sua remessa para qualquer dos estabelecimentos participantes do consórcio.

Esse prazo chega a sete dias nos tabelionatos que contam com pessoal menos qualificado — justamente os que pressionaram pela criação do Distribuidor e que agora lutam desesperadamente pela revogação, via CNJ, do Provimento 19/2011 da mesma Corregedoria de Justiça de São Paulo, que restabeleceu em outubro último a possibilidade de os interessados optarem pelo cartório de sua preferência ou de, simplesmente, utilizarem os serviços da Central de Distribuição.

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 14 fev 2012 @ 3:46 PM 

“Os usuários de cartórios da cidade de São Paulo voltarão a pedir, em um único lugar, o registro de títulos e documentos. Caso tenham preferência por um dos dez tabelionatos, deverão informar ao protocolar o requerimento. Assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (14/2), ao suspendeu parte do Provimento 19/2011, da Corregedoria de Justiça de São Paulo. O Provimento extinguiu o Centro de Atendimento e Distribuição de Títulos e Documentos, que centralizava os pedidos de registro e os distribuía de forma equânime entre os cartórios extrajudiciais da capital.

“O usuário pode escolher o cartório, mas tem que fazer a indicação da unidade ao dar entrada no Centro de Atendimento e Distribuição de Títulos e Documentos”, explicou o conselheiro Vasi Werner.

O Centro foi criado pelo Provimento 29/2001 da Corregedoria para evitar a concorrência entre os cartórios. Todas as unidades tinham garantia de receber 10% do valor movimentado com o serviço no município. No ano passado, no entanto, depois de representação da Associação dos Advogados de São Paulo, a Corregedoria decidiu acabar com a centralização. Segundo o presidente da associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, o cidadão tem o direito de escolher onde quer que seu documento seja registrado. “Há cartórios que fazem um trabalho melhor, são mais céleres. Aquele que prestar o melhor serviço, receberá mais”, explica.

O Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, representanto os cartórios, no entanto, levou a briga ao CNJ.

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 14 fev 2012 @ 1:01 PM 

“O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por 12 votos a 2, aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também exerceu a função de corregedor da corte. Ele foi condenado por ter nomeado para comandar cartórios do Rio dois advogados, sem a necessidade de aprovação em concurso público.

Roberto Wider, que foi corregedor-geral da Justiça do Rio, estava afastado de suas funções desde janeiro de 2010, quando o CNJ abriu processo administrativo por acusação de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.

Foi em novembro de 2009 que o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão do CNJ o resultado da inspeção que fez no TJ-RJ e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais.

O processo foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJ-RJ.

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 14 fev 2012 @ 12:31 PM 

“O não cumprimento de formalidades na interposição de agravo de instrumento pode ser provada por outros meios além da certidão cartorária. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno de um processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso, um particular alegava que o Ministério Público havia deixado de juntar cópia da minuta do agravo de instrumento e documentos de instrução na origem.

Para o TJ paulista, o particular não conseguiu provar a alegação. A corte estadual afirmava que a inexistência da certidão cartorária atestando a falta das peças impedia comprovar o que a parte sustentava.

O ministro Herman Benjamin apontou precedente do STJ que considera possível a prova da falha por outros meios além da certidão cartorária de ausência das peças. Segundo o relator, o Código de Processo Civil não dispõe a forma pela qual deve ser provado o descumprimento da obrigação, não sendo legítima a imposição de juntada dessa certidão.

O TJ-SP terá que reanalisar o caso, admitindo a possibilidade de provar a falha do MP por outros meios.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

– Aresp n.º 15.561

Fonte: Conjur

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 14 fev 2012 @ 12:09 PM 

O ministro Massami Uyeda concluiu seu mandato de dois anos como presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão responsável pelo julgamento das matérias de direito privado. Nesta terça-feira (14), ao presidir a sessão do colegiado pela última vez, o magistrado – que assumiu o cargo em fevereiro de 2010 – ressaltou que foram dois anos de muita atividade e de muito esforço dos ministros, de toda a advocacia, da Procuradoria-Geral da República e dos servidores.

O volume de julgamentos na Turma, que somaram um total de 24.780 no período, também foi destacado pelo ministro. O colegiado publicou 24.821 acórdãos nesses dois anos e seus membros proferiram, monocraticamente, 102.470 decisões. Para o ministro Massami, esses números são a prova cabal de que a justiça é um bem essencial à vida e que foi prestada da forma mais célere possível. “É um colegiado combativo”, afirmou.

Em sua despedida, o ministro salientou que ter presidido a Terceira Turma foi um refrigério e que esses foram os dois melhores anos de sua vida judicial. “Despeço-me desejando uma vida longa e saudável a todos”, disse.

O próximo presidente da Terceira Turma é o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Fonte: STJ

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 14 fev 2012 @ 12:08 PM 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser mais bem ajustada à ordem constitucional.

A ação original foi proposta contra a TAM Linhas Aéreas S/A. A autora residia em rua próxima do local de queda do Fokker-100 da empresa, em 1996, no bairro paulistano do Jabaquara. Segundo alegou, ela teria ficado psicologicamente abalada com o acidente. Disse que se tornou incapaz de realizar tarefas domésticas depois de ver vários corpos carbonizados e a destruição da vizinhança.

Ela ajuizou a ação apenas em maio de 2003, quase sete anos após o evento. Em primeiro grau, foi aplicado o prazo de prescrição do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de dois anos, apesar de o juiz ter consignado que também pelo CDC estaria prescrita a ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, aplicou o prazo prescricional do Código Civil (CC) de 1916, que era de 20 anos.

Ao analisar recurso contra a decisão do TJSP, a Quarta Turma do STJ entendeu que o prazo de prescrição já havia transcorrido quando a ação foi ajuizada.

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