10 fev 2012 @ 12:06 PM 

A deliberação da assembleia geral que fixa valores de remuneração global aos sócios administradores não se enquadra nas hipóteses de fraude à execução, porque não representa alienação de bens. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a decisão prejudica credores ou viola a Lei das Sociedades Anônimas, os credores devem buscar seus direitos por ação própria, não na execução.

Na ação original, a International Finance Corporation (IFC), vinculada ao Banco Mundial, obteve condenação da Wiest S/A a pagar o valor de US$ 7,3 milhões, em cobrança de empréstimo feito à empresa. Para garantir o cumprimento da decisão e após falha em penhorar 48 imóveis da Wiest indicados pela IFC, decretou-se a penhora sobre o faturamento da empresa.

Fraude

Mesmo assim, para a IFC, haveria fraude à execução na decisão da assembleia da empresa que fixou valor de R$ 500 mil como remuneração anual aos sócios administradores da empresa. Segundo a IFC, “o pagamento da remuneração nada mais é do que a transferência de patrimônio da empresa para seus sócios-administradores, que ocorre ao mesmo tempo em que tramita demanda judicial capaz de reduzi-la à insolvência”.

Ainda segundo a entidade, a Wiest “pagou aos seus administradores, nos exercícios dos anos de 2007 e 2008, nada menos do que R$ 726 mil e R$ 862 mil, respectivamente”, em pagamentos “feitos por uma sociedade virtualmente inativa e durante o trâmite de uma ação judicial que lhe cobra aproximadamente R$ 20 milhões”.

More »

Posted By: TFSN
Last Edit: 15 fev 2012 @ 12:07 PM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Categories: Diversos, Geral
 10 fev 2012 @ 12:05 PM 

Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro.

Uma mulher ajuizou ação de reparação por danos morais contra o Cartório do Décimo Quarto Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Segundo ela, o cartório reconheceu firma sua em assinatura falsificada – fato provado pela perícia grafotécnica. Por isso, ela foi citada em ação de execução referente à cobrança de aluguéis de imóvel em que figurava como fiadora, embora desconhecesse o contrato.

O cartório alegou que é parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois não possui personalidade jurídica. Assim, a responsabilidade civil seria do próprio tabelião – no caso, o antigo titular do cartório. Apesar dessas alegações, o juízo de primeiro grau considerou o pedido da mulher procedente e fixou a indenização em R$ 15 mil, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros.

More »

Posted By: TFSN
Last Edit: 15 fev 2012 @ 12:06 PM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Categories: Diversos, Geral
 10 fev 2012 @ 12:04 PM 

Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do Brasil para afastar o pagamento de honorários de mais de R$ 20 milhões ao advogado de um cliente – valor quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça.

A questão teve início quando o Banco do Brasil moveu execução por título extrajudicial (cédulas de crédito rural) contra um cliente. Ele protestou, opondo embargos à execução, que o juízo da comarca de Pedro Osório (RS) julgou parcialmente procedentes. O banco foi, então, condenado a pagar custas e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados estes últimos em 16% sobre o montante atualizado das parcelas excluídas pela decisão judicial.

A execução prosseguiu, com homologação de cálculo. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), alegando que o cálculo incluiu seguro Proagro, previsto em apenas uma das cédulas em execução, e que o valor relativo aos honorários advocatícios de sucumbência foi exorbitante, por corresponder a R$ 6.657.010,45. O recurso foi provido, levando a novos cálculos.

A perita convocada pela Justiça refez os cálculos, que foram homologados, e o banco tornou a recorrer ao TJRS, sustentando que a decisão foi equivocada porque, transitada em julgado, resultaria em honorários no valor de R$ 19.364.849,61.

More »

Posted By: TFSN
Last Edit: 15 fev 2012 @ 12:05 PM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Categories: Diversos, Geral
 10 fev 2012 @ 12:02 PM 

O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.

A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público fluminense, que teve êxito na demanda logo em primeira instância. A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. O tribunal reconheceu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos, que se caracterizam como direitos transindividuais, de natureza indivisível, assim como dos interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum.

Mas o Itaú ainda recorreu ao STJ, alegando que não seria possível a condenação porque a demanda é coletiva e, portanto, transindividual, o que seria incompatível com a noção de abalo moral, essencial à caracterização da responsabilidade civil nesses casos.

More »

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 15 fev 2012 @ 12:03 PM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Categories: Diversos, Geral

 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53939
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.