09 mar 2012 @ 4:34 PM 

O desembargador Pereira Calças entendeu que plano impõe sacrifício excessivo aos que deram crédito à empresa. Em uma decisão inédita no Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou o plano de recuperação judicial da Cerâmica Gyotoku.

Os desembargadores, em julgamento realizado no dia 23 de fevereiro, determinaram que a empresa, com sede em Suzano, elabore um novo plano e o apresente aos credores em 60 dias, sob risco de ter sua falência decretada. A dívida da Gyotoku com 1.767 credores soma R$ 221,3 milhões.

De acordo com advogados, a decisão vai contra a orientação dos tribunais – inclusive do próprio TJ-SP – de que as assembléias de credores são soberanas para decidir a maneira como serão quitados os débitos.

“Incide-se em grave equívoco quando se afirma, de forma singela e como se fosse um valor absoluto, a soberania da assembléia-geral de credores, pois, como ensinaram Sócrates e Platão, as leis é que são soberanas, não os homens”, afirmou o relator do caso, desembargador Manoel Pereira Calças, no acórdão.

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 01 mar 2012 @ 6:31 PM 


A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, participa nesta sexta-feira (02/03), em São Paulo, do evento de comemoração dos dez anos dos juizados especiais federais da 3ª Região. Ela fará palestra, às 10 horas, sobre “Princípios e Desafios do Juizado Especial Federal” no auditório do Juizado Especial Federal, na Av. Paulista, 1345.

Às 14 horas, ela terá reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, para tratar, entre outros assuntos, do apoio da Corregedoria Nacional à organização do setor de precatórios no estado. Na segunda-feira (05/03), uma equipe da Corregedoria Nacional, sob coordenação da juíza auxiliar Agamenilde Dantas, chega ao TJSP para iniciar o trabalho na área de precatórios.

A data foi acertada no último dia 23, durante reunião da ministra Eliana Calmon com representantes do TJSP, da Ordem dos Advogados do Brasil e magistrados de outros tribunais. O trabalho no TJSP terá apoio de magistrados e servidores de tribunais que já organizaram seu setor de precatórios e querem repassar a experiência a outros tribunais. A equipe dedicará a semana a fazer um diagnóstico da situação no tribunal.

Com a visita desta sexta-feira, a ministra Eliana Calmon não irá mais a São Paulo na segunda-feira. Inicialmente, como divulgado pela Agência CNJ de Notícias, a visita da corregedora seria na segunda-feira. Mas ela decidiu antecipar a ida a São Paulo, aproveitando o evento do Juizado Especial Federal.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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 01 mar 2012 @ 6:30 PM 

O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se, eventualmente, são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão, unânime, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um recurso em habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O recurso objetivava retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia.

Dois acusados de tráfico de drogas tinham suas ligações telefônicas monitoradas por ordem judicial. Um deles teve conversa com um terceiro gravada; posteriormente, este foi identificado como seu advogado. O réu recorreu à Justiça, afirmando que a denúncia seria nula pela violação do sigilo da comunicação entre advogado e cliente. Entretanto, o TRF2 entendeu que o fato de a polícia ter gravado a conversa com o advogado não invalidava as interceptações.

O TRF2 afirmou que em nenhum momento o alvo da quebra de sigilo telefônico foi o advogado – menos ainda um advogado no exercício legítimo de sua profissão –, sendo a captação fortuita e incidental. Também não foi intenção dos investigadores chegar ao advogado a partir de seu cliente. Não se aplica, portanto, a proteção do artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Concluiu destacando que não cabe aos agentes policiais “selecionar” ou “escolher” os trechos da interceptação que devem ser gravados.

O TRF2, porém, determinou que os diálogos entre o advogado e o seu cliente e entre este e o outro investigado que citassem o profissional de direito fossem retirados dos autos. Também determinou que todas as referências a esses diálogos fossem riscadas das peças processuais e que esses trechos das gravações fossem apagados, preservando o sigilo.

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 01 mar 2012 @ 6:25 PM 


“A promessa de punição de juízes corruptos por meio da imprensa não tem resultado algum. A repetição, via mídia, de que há juizes “bandidos” e “vagabundos” toma exceções por regra. Na contramão da maré de acusações sem destinatários definidos, o Anuário da Justiça Federal, ao reconhecer o papel do Judiciário como protetor da sociedade diante de abusos do Estado, é um alento para os magistrados.

Assim discursou o chefe do Judiciário federal e presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler (foto), na solenidade de lançamento do Anuário da Justiça Federal 2012, nesta quarta-feira (29/2), no Espaço Cultural do STJ. Ele cumprimentou a equipe da revista eletrônica Consultor Jurídico pelo lançamento da obra que, segundo o ministro, resume “com perfeição a história da Justiça Federal brasileira”, referindo-se ao título que figura na capa: “Entre o cidadão e o Estado. Justiça Federal é o escudo que protege a sociedade contra os excessos do poder público.”

Para o ministro, os constantes ataques veiculados pela imprensa a integrantes do Poder Judiciário está propagando, equivocadamente, a ideia de que “alguns são na verdade a maioria dos juízes”. “Os juízes não são bandidos, nem vagabundos. Aqueles que traem sua missão devem ser punidos. Punidos pelo procedimento próprio. A promessa de punição pela imprensa não tem resultado algum”, afirmou o presidente do STJ e do CJF.

Na última terça-feira (28/2), em audiência no Senado para discutir a PEC que amplia os poderes do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon causou novamente polêmica ao dizer que “todos sabem quem são os maus juízes”, mas aqueles que agem corretamente se calam para não se indispor com os colegas. “A magistratura séria, decente, não pode ser misturada com meia dúzia de vagabundos que se infiltraram na magistratura”, declarou a corregedora nacional de Justiça.

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 01 mar 2012 @ 6:23 PM 

“Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara.

O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a mesma quantia que for depositado neste fundo, até o limite de 8,5% do salário do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres públicos.

Um dos principais problemas do projeto apontados pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Gabriel Wedy é a insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo, o contribuinte “sabe o quanto paga, mas não sabe com quanto vai se aposentar”, explica. A quantia depositada no fundo complementar é usada em investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto, se eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo. O outro modelo possível seria o de benefício definido, onde os depósitos mensais variam de forma a garantir uma aposentadoria de valor pré-definido.

Atualmente, os servidores do Judiciário Federal contribuem obrigatoriamente com 11% de seus vencimentos brutos e, ao se aposentar, recebem a média salarial das 80 maiores contribuições, o que costuma ficar um pouco abaixo do salário com que se aposentaram. A contribuição de 11% ao fundo de pensão continua sendo feita com o dinheiro recebido durante a aposentadoria.

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 01 mar 2012 @ 6:21 PM 

Moeda norte-americana fechou a R$ 1,7120, queda de 0,47%. Nesta quinta, BC fez dois leilões de compra de dólares no mercado à vista.

Depois da alta de mais de 1% ocorrida na véspera, o dólar comercial voltou a fechar em queda nesta quinta-feira (1º), mesmo após o governo brasileiro decretar uma alteração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Banco Central fazer novas atuações no mercado de câmbio.

A moeda norte-americana fechou cotada a R$ 1,7120 para venda, queda de 0,47%.

Ao longo desta semana, embora só tenha fechado em alta na quarta-feira, o dólar acumula de valorização de 0,33%, até o momento.

No ano, a moeda dos Estados Unidos tem queda de 8,38%.

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 01 mar 2012 @ 6:19 PM 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux solicitou ao Congresso Nacional e à Presidência da República que prestem informações, dentro do prazo de cinco dias, sobre a norma que regulamenta as TVs por assinatura.

A comunicação audiovisual de acesso condicionado é regida pela Lei 12.485/2011, que está sendo questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4679, da qual o ministro Luiz Fux é relator.

O autor da ação é o partido Democratas (DEM), que sustenta que dispositivos desta lei transformam a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas, não sujeitas a outorgas públicas.

O partido também sustenta que a lei, ao criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e restrição ao investimento de capital estrangeiro não previsto na Constituição Federal, restringe arbitrariamente liberdades individuais.

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 01 mar 2012 @ 6:09 PM 


Collor, relator, diz que é “pífia” a atual participação brasileira no mercado

Senado aprova texto originado de medida provisória que isenta de impostos equipamentos voltados às Forças Armadas. Objetivo é proteger empresas nacionais e reequilibrar balança comercial do setor.

O projeto que cria regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) foi aprovado pelo Senado. O texto (PLV 2/12) — que também institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa, dando preferência de compra à indústria nacional — traz as modificações feitas pelos deputados na MP 544/11. A medida perderia a vigência no dia 8, mas segue agora para sanção.

O novo regime isenta as empresas estratégicas credenciadas pelo Ministério da Defesa da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre peças, componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados por elas. Os fornecedores de bens e serviços terão de provar que ao menos 70% de suas receitas de vendas sejam para as empresas classificadas como estratégicas de defesa, para outras empresas definidas em decreto do Executivo, para exportação ou para o Ministério da Defesa.

As empresas estratégicas precisarão ter sede no país, dispor de comprovado conhecimento científico ou tecnológico e assegurar o controle acionário de brasileiros, embora seja admitida a participação de estrangeiros. O relator, Fernando Collor (PTB-AL), disse que um marco regulatório para o setor era necessário: “No mercado mundial de defesa, que movimenta US$ 1,5 trilhão anual, o Brasil tem hoje participação pífia, de cerca de US$ 1 bilhão”.

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 01 mar 2012 @ 6:07 PM 

Brasília – A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física começou em ritmo maior que no ano passado. Segundo balanço divulgado há pouco pela Receita Federal, 208.328 contribuintes enviaram o documento das 8h às 18h de hoje (1º), primeiro dia de recebimento da declaração.

Em 2011, 153.974 mil contribuintes haviam enviado a declaração no primeiro dia de entrega. Neste ano, a Receita espera receber 25 milhões de declarações, contra 24,3 milhões entregues no ano passado. A entrega vai até 30 de abril. Quem perder o prazo deverá pagar multa de pelo menos R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Parte do aumento na entrega das declarações em 2012 pode ser atribuída aos contribuintes que haviam adiantado o preenchimento da declaração e só puderam transmitir os dados à Receita Federal hoje. Neste ano, o programa gerador da declaração foi liberado mais cedo e está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) desde a última sexta-feira (24).

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Os valores em 2012 foram corrigidos em 4,5%. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

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 01 mar 2012 @ 5:31 PM 

“Uma mulher de 74 anos ficou presa por mais de 30 horas. Motivo: atrasou o pagamento da pensão alimentícia dos netos há seis meses devido a problemas financeiros. O caso aconteceu em Vianópolis, município de 12.548 habitantes, a 95 km de Goiânia. Os moradores da cidade se uniram, pagaram o valor da pensão atrasada e a mulher foi solta no fim da tarde de quarta-feira (29/2). A reportagem está no portal G1.

A aposentada paga, há três anos, pensão para os quatro netos. Ela assumiu perante a Justiça a responsabilidade de pagar a pensão no lugar do filho, que está desempregado e não trabalha. Além da idade avançada, a mulher tem problemas de saúde como hipertensão e labirintite. “Eu ganho só R$ 272. Então, tomo remédio controlado e seis remédios diferentes. Não estou podendo comprar nem os meus remédios agora. Não estou em condições de pagar a pensão”, afirma.

O delegado Edson Luiz da Silva disse que a prisão é legal e que a aposentada só poderia ganhar a liberdade depois que negociasse o pagamento da dívida de pouco mais de R$ 1,5 mil com a nora que a denunciou. “Dentro do processo ela foi condenada a pagar essa pensão alimentícia. Não existe outra forma, atualmente, a não ser essa”, afirma.

A chegada da senhora à cadeia de Vianópolis causou estranheza e deixou os detentos surpresos. “Na hora em que eles chegaram com ela aqui, eu nem acreditei. Pensei que ela estivesse fazendo uma visita ao presídio. Só que mandaram entrar em uma cela. Eu não acreditei. Pelo fato de a gente ter mãe, então doeu muito na gente”, afirma um dos detentos.”

Fonte: Conjur

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 01 mar 2012 @ 5:13 PM 


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da União, que pretendia redirecionar a execução fiscal de dívidas da Get Empreendimentos Agro Florestais Ltda. contra seus sócios, pela incapacidade desta em cumprir a obrigação. O fundamento adotado pela Turma foi o de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa, imposta por infração à CLT, não poder ser direcionada aos sócios e representantes da empresa. Prevalaceu, assim, o entendimento jurisprudencial de se aplicar o disposto no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, o que não era o caso, por tratar-se de multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

De posse da Certidão de Dívida Ativa, a União ajuizou execução fiscal contra a Get e solicitou sua citação para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto dos bens para a satisfação da dívida. O valor do débito, apurado em processo administrativo, à época, era de R$ 2.950, constando ainda na certidão a identificação do principal sócio da empresa como corresponsável pelo débito fiscal.

Em sua defesa, a empresa e os sócios alegaram a prescrição da pretensão da União, pois entre a data da constituição da dívida e a do despacho que ordenou a sua citação ultrapassou-se o prazo de cinco anos. Sustentaram também que a execução não pode se voltar contra os sócios pela ausência de legitimidade passiva ad causam, uma vez que, embora sócios da Get, eles não ocuparam cargos administrativos ou de gestão e não havia provas de terem praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto social.

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 01 mar 2012 @ 5:12 PM 


A partir de amanhã, dia 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.

A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

Fonte: Correio Forense

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 01 mar 2012 @ 4:27 PM 

“A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o fisco pode quebrar sigilo fiscal sem a prévia autorização judicial quando há processo administrativo-fiscal contra o contribuinte. Os desembargadores mantiveram a condenação de um empresário de Toledo, no Paraná, acusado de deixar de contabilizar depósitos em suas contas bancárias, causando divergência sobre os valores que apuraram a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Os desembargadores não aceitaram o argumento da defesa de que houve quebra de sigilo fiscal e obtenção ilícita de provas.

O relator da Apelação na 7ª Turma, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, disse que não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias individuais de caráter absoluto. As liberdades públicas estabelecidas no artigo 5º da Constituição, frisou, devem ser interpretadas à luz do princípio da razoabilidade, devendo ceder quando está em jogo, principalmente, o interesse público.

“O sigilo bancário e/ou fiscal — extensão do direito à vida privada estabelecida no inciso X do referido dispositivo legal — também deve submeter-se a esse regramento, sob pena de ocorrer indevida supremacia do interesse particular frente ao coletivo’’, esclareceu.

Em apoio ao seu arrazoado, o desembargador federal citou, ipsis literis, as disposições do artigo 6º. da Lei Complementar 105/01: ‘‘As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.’’

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 01 mar 2012 @ 4:18 PM 

A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital obteve o bloqueio dos bens dos sócios do Consórcio Leste 4, bem como das empresas que o integram. A decisão foi dada no recurso interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça, em caráter liminar.

Em março de 2011 o promotor de Justiça Saad Mazloum ingressou com ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra as três empresas que formam o Consórcio Leste 4, operadora do transporte coletivo na zona leste da capital paulista. Na ação, o Ministério Público pede o bloqueio de bens das empresas e de todos os seus sócios administradores, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, além de pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral difuso imposto aos usuários dessas linhas de ônibus e ao povo paulista em geral.

Em 1ª instância foi negada a liminar ao MP. No último dia 13 de fevereiro, o desembargador Castilho Barbosa, da 1ª Câmara de Direito Público, julgou favoravelmente o recurso interposto pelo MP e ordenou o bloqueio dos bens dos réus, visando garantir o futuro ressarcimento no valor de R$ 30 milhões, por dano moral difuso.

De acordo com a ACP, o Consórcio Leste 4, formado pelas empresas Himalaia Transportes, Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte e Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, celebraram contrato com a Prefeitura, em 2007, para operar o transporte coletivo na zona leste da cidade.
Em 2008 a Promotoria instaurou um inquérito civil (IC) para apurar a situação do sistema de transporte coletivo da Capital. Durante as investigações, ficou comprovado que o Consórcio Leste 4 apresentava diversas falhas na prestação dos serviços, como sujeira no interior dos ônibus, demora ou não realização de partidas programadas, descumprimento de horários e atrasos constantes, superlotação, direção perigosa, desrespeito a pedidos de embarque e desembarque, grosserias com usuários, inclusive idosos, ônibus trafegando em péssimo estado de manutenção e conservação, entre outras irregularidades.

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 01 mar 2012 @ 3:29 PM 

“A juíza da Comarca de São José do Belmonte (PE), Fabíola Michele Muniz Mendes Freire de Moura, que teve a escolta retirada pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira (28/2) divulgou uma nota em que pede uma mobilização de seus colegas para que sua escola seja retomada. “Qualquer crime contra um juiz em razão da atividade jurisdicional é um atentado contra o Estado Democrático de Direito”, escreveu na carta.

No ano passado, liminar do CNJ garantiu o uso de carro blindado pela juíza e acompanhamento por seguranças. No entanto, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula concluiu na última terça-feira que “não há provas que possam dizer que a juíza está em perigo”. O relator do processo no CNJ fundamentou o seu voto no inquérito policial da Polícia Civil de Pernambuco e no serviço de inteligência do Tribunal de Justiça de Pernambuco que constataram que não há mais ameaças à juíza. Ela foi transferida para outra cidade e não está mais à frente dos processos que envolvem os policiais, que a ameaçaram.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que conversou com o presidente e o corregedor do TJ-PE e que eles garantiram que não havia mais riscos para a segurança da juíza. “Ela estava realmente apavorada, mas o serviço de inteligência não indicava (motivos para) qualquer preocupação.”

Fabíola estava à frente de processo no qual PMs eram acusados de tortura. Segundo o advogado da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, Jonas da Cruz, ameaças à juíza e a seu marido motivaram o pedido de providências para garantir sua segurança.

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