27 fev 2012 @ 4:58 PM 

“Se não quiser ir para a cadeia, o fotógrafo Mark Byron, de Ohio, tem de publicar em sua página no Facebook todos os dias, por um mês, um pedido de desculpas a sua futura ex-mulher (da qual está se divorciando), por comentários desairosos que fez sobre ela na rede social. Ele pode ser condenado a 60 dias de prisão, mais uma multa de US$ 500, se não postar até às 9h da manhã, de cada dia, o pedido de desculpas redigido pelo próprio juiz de “Relações Domésticas” Paul Meyers, que o sentenciou. Para advogados e entidades de defesa dos direitos fundamentais, a decisão viola o princípio constitucional da liberdade de expressão, dizem os jornais USA Today, Washington Post e outras publicações.

O fotógrafo free-lancing do tabloide The Enquirer alega que só fez uma queixa aos amigos, como qualquer um faria em uma mesa de bar, sobre os problemas que enfrenta no processo de divórcio, especialmente sobre as dificuldades que tem para ver o filho. “Foi um comentário que sequer foi dirigido a ela”, ele argumenta. O texto no Facebook que o levou ao tribunal foi: “Se você é uma pessoa má, uma mulher vingativa que quer arruinar a vida de seu marido e levar seu filho para o mais longe possível dele, tudo o que você tem de fazer é declarar que está com medo do seu marido ou de seu parceiro e eles vão levá-lo para longe”.

De fato, a acusação que a futura ex-mulher apresentou ao tribunal foi feita mais ou menos nesses termos. Ela declarou que Mark Byron cometeu abusos verbais contra ela, fez ameaça de espancá-las com os punhos e de “acabar” com a vida dela. O fotógrafo foi inocentado das acusações criminais contra ele, mas um tribunal civil emitiu uma ordem que o obriga a manter distância dela. Ele disse aos jornais que o mesmo tribunal o impediu de ver seu filho, com um ano e cinco meses (embora o tribunal informe que ele foi autorizado a ver a criança duas vezes por semana). E que sua queixa aos amigos no Facebook tinha a intenção de criticar a decisão judicial e o sistema judiciário do país – não a ex-mulher.

Elizabeth soube da postagem, apesar de Mark haver bloqueado o acesso dela a sua página no Facebook. E concluiu que o comentário violava uma ordem judicial com medidas protetivas, emitida anteriormente, que o proibia de fazer qualquer coisa que fizesse a mulher “sofrer abuso físico e/ou mental, molestamento, aborrecimento ou dano físico”. O juiz determinou que os comentários de Mark tiveram “o claro objetivo de ser mentalmente abusivos, molestar e aborrecer” sua mulher e “gerar respostas negativas e venenosas sobre ela por seus amigos no Facebook”.

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 27 fev 2012 @ 4:57 PM 

“O PSD, partido criado no ano passado por Gilberto Kassab, entrou nesta segunda-feira (27/2) com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja cumprida a aplicação da regra da proporcionalidade das bancadas na Câmara dos Deputados para a composição das 20 comissões técnicas.

O líder do partido na Câmara, deputado Guilherme Campos (SP), disse que o PSD tentou na Câmara que se cumprisse a regra da proporcionalidade na distribuição das comissões entre os partidos políticos. Ele informou que o MS será relatado pelo ministro Ayres Britto.

“Como não obtivemos êxito, fomos ao Supremo com MS para garantir nosso direito”, disse Campos. Segundo ele, uma decisão liminar favorável do STF ao mandado pode impedir a distribuição das presidências e vices das comissões técnicas entre os outros partidos da Câmara. De acordo com o líder, pela regra da proporcionalidade, como o PSD tem mais de 50 deputados tem direito a presidir duas comissões técnicas.

Na semana antes do carnaval, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), deu parecer contrário à questão de ordem do PSD, que reivindicava o direito de participar da escolha das presidências das comissões técnicas, seguindo a regra da proporcionalidade das bancadas partidárias.

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 27 fev 2012 @ 4:13 PM 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão unânime, o pagamento de R$ 30 mil por danos morais para delegado da Polícia Federal acusado de desacato durante o curso de formação. Aprovado no concurso, ele foi impedido de tomar posse em razão da acusação, e pretendia aumentar o valor da condenação para mais de R$ 700 mil, com a inclusão de danos patrimoniais.

Ele não pôde assumir o cargo de delegado da Polícia Federal após ser desligado do curso de formação profissional em 2001. O candidato teria cometido desacato, falta de natureza grave. O aluno então entrou com ação para invalidar o ato administrativo e pediu reparação de danos materiais e morais.

Depois de o pedido ter sido julgado improcedente em primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu que a tramitação da sindicância não obedeceu ao devido processo legal, ferindo o contraditório e a ampla defesa.

O TRF4 determinou a reintegração do candidato à Academia Nacional de Polícia, para que pudesse concluir o curso, e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, correspondentes à perda de oportunidade de tomar posse, retardada por alguns anos.

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 27 fev 2012 @ 3:38 PM 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC 3090) impetrada pelo prefeito de Vinhedo (SP), Milton Álvaro Serafim, e concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário ajuizado pelo município contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional lei municipal que criou cargos de livre nomeação e exoneração (cargos em comissão) na estrutura administrativa.

No STF, o prefeito pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso sob alegação de que o imediato cumprimento da decisão do TJ-SP causaria inúmeros transtornos à administração pública, tendo em vista que a maioria dos servidores que ocupam os referidos cargos de confiança executam tarefas ligadas à captação de água e ao tratamento de resíduos de esgoto, o que causaria um colapso nos serviços.

A ministra considerou esta circunstância revela a excepcionalidade do caso. Para ela, a decisão que determina o afastamento imediato dos servidores poderá resultar em graves prejuízos à população local, mas a ministra Cármen Lúcia salientou que a liminar deferida não dá ao prefeito qualquer direito nem vincula entendimento algum em relação ao mérito do recurso extraordinário, que ainda não chegou ao STF.

“Deve-se enfatizar que a liminar agora deferida não acarreta qualquer direito ao autor da presente ação cautelar nem importa em antecipação de entendimento quanto ao mérito do recurso extraordinário, atendo-se a liminar aos efeitos próprios desta medida para resguardar situação que não agride direitos de terceiros, como são os usuários dos serviços públicos, especialmente os de abastecimento de água e tratamento de esgoto”, finalizou.

VP/CG

Leia mais:

17/02/2012 – Prefeitura de Vinhedo (SP) quer suspender decisão que anulou cargos em comissão

Fonte: STF

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 27 fev 2012 @ 3:37 PM 

O ministro Celso de Mello divulgou a íntegra do despacho em que determina a notificação do deputado federal João Carlos Bacelar (PR/BA) para que se manifeste sobre seu interesse em aceitar transação penal proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nos autos do Inquérito (INQ) 2793. Bacelar foi indiciado por crime de desacato (crime de menor potencial ofensivo previsto no artigo 331 do Código Penal) e tem 10 dias de prazo para se manifestar.

– Clique aqui e leia a íntegra do despacho.

Leia mais:

24/02/2012 – Ministro determina notificação de deputado baiano sobre interesse em transação penal

Fonte: STF

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 27 fev 2012 @ 3:35 PM 

É da relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 112449, com pedido de liminar, no qual a defesa do empresário Cláudio Aurélio Gomes da Silva pede a suspensão temporária da execução de sua pena, para assegurar a ele a liberdade até o julgamento de mérito de um habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O empresário foi condenado por crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, artigo 1º, I), de forma continuada (artigo 71 do Código Penal), durante os anos de 1998 até 2001. A defesa alega constrangimento ilegal na fixação da pena-base acima do mínimo legal.

De acordo com o pedido, Cláudio Aurélio foi condenado a quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pelo crime de sonegação fiscal. Conforme a ação, o empresário omitiu a declaração de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas provenientes de depósitos bancários sem comprovação de origem, nas declarações de ajuste anual dos exercícios de 1998 a 2001.

Conforme os autos, o cálculo da pena foi estabelecido por juiz federal da Seção Judiciária do Espírito Santo em 2006 e foi confirmado pelo acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região em 2008. A defesa do empresário questionou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o cálculo da pena-base estabelecida pela sentença, porém a liminar foi indeferida.

Os advogados alegam ausência de fundamentação da sentença e que a pena-base foi estabelecida em afronta ao enunciado da Súmula 444 do STJ, que veda “a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”, além de ofensa aos artigos 59 e 68 do Código Penal, que se referem à fixação da pena com base nos antecedentes e no comportamento do acusado.

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