16 fev 2012 @ 1:24 PM 


Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, em sessão administrativa nesta quarta-feira (15/2), que o ministro Carlos Ayres Britto assumirá a presidência da corte no próximo dia 19 de abril. Britto assume o lugar do ministro Cezar Peluso, que completa na data dois anos à frente do tribunal. A posse será em uma quinta-feira, durante sessão plenária do tribunal.

Esta é a primeira das alterações na composição do Supremo previstas para acontecer este ano. O ministro Cezar Peluso deixa o tribunal até 3 de setembro, quando completa 70 anos, idade limite para permanência ativa no serviço público. Em novembro é a vez de Ayres Britto, que também atinge a idade limite da compulsória. A presidência da corte deverá ser, então, assumida pelo ministro Joaquim Barbosa, seguindo o rodízio natural que prevê informalmente que deve ser eleito presidente o ministro de maior antiguidade que ainda não tenha ocupado a presidência.

Com a aposentadoria de Peluso e Britto, caberá à presidente Dilma Rousseff nomear mais dois ministros para o Supremo, completando quatro indicações em seu primeiro mandato. Ela já indicou e nomeou o ministro Luiz Fux, que substituiu o ministro Eros Grau, e a ministra Rosa Weber, para o lugar da ministra Ellen Gracie.

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 16 fev 2012 @ 1:20 PM 

“O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, de 67 anos, passou mal quando chegava a João Pessoa na tarde desta quinta-feira (16/2) e acabou sendo levado para o Hospital da Unimed. Segundo informações da assessoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ele foi atendido ainda no Aeroporto Castro Pinto e depois foi levado para o hospital onde está internado, segundo noticiado pelo site G1.

Às 15h (horário local), o Hospital de Unimed divulgou em boletim que o ministro deu entrada com desconforto torácico e suores. Ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, procedimento que dá acesso ao interior do coração atráves de um tubo, chamado cateter, colocado por um vaso sanguíneo. O exame, no entanto, não mostrou lesões no coração.

Pargendler permanece internado em um apartamento em observação. O boletim também informa que o ministro não apresenta mais sintomas. O hospital prevê a alta para esta sexta-feira (17/2).

A assessoria do STJ confirmou que o ministro passou mal durante o voo. Segundo o tribunal, ele teve um mal estar, foi levado para o hospital, mas logo em seguida teria sido liberado. A assessoria não deu mais detalhes sobre o que teria provocado o mal estar. O STJ informou que o ministro não cumpria agenda oficial em João Pessoa. O voo dele teria saído de Brasília com destino a capital paraibana.

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 16 fev 2012 @ 1:02 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se despede definitivamente , nesta quinta-feira (16), do ministro Milton Luiz Pereira. O magistrado aposentado faleceu na madrugada de hoje, após o óbito de sua esposa. D. Rizoleta Mary Pereira, ocorrido às 19h desta quarta-feira.

O corpo será velado a partir das 14h, no Cemitério Parque Iguaçu, em Curitiba (PR), onde ocorrerá o sepultamento amanhã (17), às 10h.

Leia mais:

– Presidente do STJ homenageia Milton Luiz Pereira

– Morre no Paraná o ministro Milton Pereira

Fonte: STJ

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 16 fev 2012 @ 1:01 PM 

O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, as instâncias ordinárias erraram ao partir do pressuposto de que todas as pessoas jurídicas são submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No entendimento da Justiça paulista, a cláusula contratual que estipula consumo mínimo obrigatório de gás seria abusiva. Mas, conforme o relator, as decisões não apontaram vulnerabilidade técnica, jurídica, fática, econômica ou informacional apta a justificar a aplicação do conceito de consumidor em favor da sociedade empresária.

Conceito objetivo

O relator explicou que a legislação optou por um conceito objetivo de consumidor, caracterizado pela retirada do produto ou serviço do mercado, na condição de destinatário final. Assim, pessoas jurídicas podem ser enquadradas como consumidoras, mas desde que não usem o produto ou serviço como insumo em suas atividades.

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 16 fev 2012 @ 12:59 PM 

“Uma pessoa exemplar e um juiz admirável.” Assim o ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu o ministro Milton Luiz Pereira, falecido na madrugada desta quinta-feira. Milton Pereira integrou o STJ entre 1992 e 2002. A seguir, a íntegra da manifestação do presidente do Tribunal:

O falecimento do Ministro Milton Luiz Pereira e de sua esposa, Dona Mary Pereira, constitui uma perda para o mundo. Formavam um casal harmonioso nutrido pelo amor que sentiam pelos filhos.

Conheci o Ministro Milton Luiz Pereira quando ambos éramos juízes federais no 1º grau de jurisdição. Desde aquela época até quando nos reencontramos no Superior Tribunal de Justiça, vi sempre nele uma pessoa exemplar e um juiz admirável.

Tinha um grande zelo pelo interesse público, que demonstrou quando foi Prefeito do Município de Campo Mourão, PR. Ao deixar o cargo para assumir a magistratura federal, o povo daquela cidade, em reconhecimento ao seu trabalho, deu-lhe como presente um carro (Fusca), troféu que conservou.

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 16 fev 2012 @ 12:58 PM 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou legal multa aplicada em razão da apresentação, fora do prazo, de ato de concentração econômica para exame do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Para os ministros do colegiado, o desatendimento do prazo previsto no artigo 54 da Lei 8.884/94 constitui infração administrativa de natureza formal. “Sua tipicidade e sua consumação, portanto, não guardam qualquer relação de dependência com a legitimidade ou não dos documentos apresentados, ou com a aprovação ou não, pelo Cade, do negócio de concentração neles ajustado”, afirmou o relator, ministro Teori Albino Zavascki.

No caso, as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas) e Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), que constituíram a sociedade Vale-Usiminas Participações S/A (VUPSA), recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou improcedente o pedido de afastamento da multa aplicada contra elas, sob o entendimento de que os requisitos para a configuração de atos de concentração são objetivos.

“Devem ser apreciados pelo Cade os atos sob qualquer forma manifestados que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens e serviços, independentemente de se configurarem como subjetivamente lesivos”, afirmou o acórdão do TRF1.

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 16 fev 2012 @ 12:57 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para os dias 27 de fevereiro, 5 e 12 de março as sessões do Pleno que irão analisar o projeto de alteração do Regimento Interno do Tribunal. A elaboração da lista tríplice para escolha de novo ministro, também de competência do Pleno, ainda não tem data marcada.

As duas sessões previstas para a última segunda-feira (13), uma às 9h e outra às 15h, foram adiadas. A da manhã seria para discussão das alterações regimentais e foi transferida para 12 de março, às 9h. A da tarde, adiada sine die, havia sido convocada para eleição da lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido.

As sessões de 27 de fevereiro e 5 de março, previstas para começar às 14h30, já estavam marcadas anteriormente.

Fonte: STJ

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 16 fev 2012 @ 12:32 PM 


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

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 16 fev 2012 @ 12:30 PM 


Ao votar na sessão plenária desta quinta-feira (16), o ministro Marco Aurélio se manifestou de forma favorável à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa). “Os preceitos são harmônicos com a Carta da República e visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos”, ressaltou o ministro.

O ministro citou que, de acordo com o rol das garantias constitucionais previstas no artigo 5º da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (inciso LVII). “O que se contém aqui não obstaculiza, a meu ver, a consideração não de uma simples denúncia recebida pelo juízo competente, mas de um pronunciamento de colegiado (e quase sempre esse pronunciamento se dá no campo da revisão) para saber-se se aquele que se apresenta, visando ter o nome sufragado pelos cidadãos, tem ou não uma vida pregressa irreprochável”, afirmou.

Outra questão examinada foi o período de inelegibilidade, estipulado pelo legislador, ao político condenado por um colegiado. O ministro lembrou que, conforme o legislador, o condenado estará inelegível desde o pronunciamento do colegiado até oito anos após o cumprimento da pena. “Tenho que o prazo previsto na lei resultou de válida opção político-normativo dos representantes dos brasileiros e dos estados”, avaliou. Também nesse ponto, ele considerou que a norma é constitucional.

“Eu não posso endossar a postura daqueles que acreditam na morosidade da justiça e interpõem sucessivos recursos para projetar no tempo, visando não cumprir o decreto condenatório, o trânsito em julgado da decisão”, salientou o ministro Marco Aurélio, ao fazer referência ao uso de recursos, pelas partes, para postergar o cumprimento da decisão.

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 16 fev 2012 @ 12:28 PM 


O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, finalizou seu voto pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.

Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.

Em instantes, mais detalhes.

Fonte: STF

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 16 fev 2012 @ 12:25 PM 


Segundo voto a divergir quanto à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da expressão prevista na norma que dispõe sobre a inelegibilidade de candidato condenado por colegiado, sem que a decisão condenatória tenha transitado em julgado e dela, portanto, não caiba mais recurso.

Com isso, o ministro endossou, em parte, o voto do ministro Dias Toffoli – que abriu a divergência –, no sentido de que a lei colide com os artigos 5º, inciso LVII, e 15, inciso III, da Constituição Federal (CF). O primeiro dispositivo prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; o segundo somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença criminal transitada em julgado.

O ministro Gilmar Mendes disse também que não é possível se tomarem fatos do passado para projetá-los para o futuro e, com isso, atingir direitos políticos, como faz a lei. E contestou o argumento de que a LC 135/10 nasceu de iniciativa popular e de que o STF não pode manter-se insensível ao apelo popular. “Não cabe à Corte relativizar conceitos constitucionais atendendo a apelos populares”, afirmou ele.

Segundo o ministro, embora se trate de lei de forte valor simbólico, “a missão do Supremo é interpretar a Constituição Federal, mesmo contra a opinião majoritária”.

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 16 fev 2012 @ 12:23 PM 


O ministro Ricardo Lewandowski votou nesta quinta-feira (16) pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). Ele ressaltou que a norma foi apoiada por mais de 1,5 milhão de assinaturas, teve aprovação unânime das duas Casas do Congresso Nacional e foi sancionada sem qualquer veto. “Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso e explícito dos representantes da soberania nacional”, concluiu.

O ministro ressaltou que a lei não foi tratada de “afogadilho” no Congresso. Ao contrário, foi alvo de intensos debates, incluindo a questão do princípio da não culpabilidade, também chamado de presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado sem decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski esse ponto da matéria foi examinado de forma muito pormenorizada pelo jurista e senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que à época presidia a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado. O ministro explicou que o senador ressaltou, na ocasião da análise do projeto de lei complementar, que o trânsito em julgado cabe para os casos de sentença penal condenatória e que o princípio da presunção de inocência não pode ser interpretado de forma ampla, para toda e qualquer situação restritiva de direito e decorrente de ato jurisdicional.

De acordo com o ministro Lewandowski, o senador ressaltou que o âmbito de aplicação do princípio deve ser circunscrito exclusivamente ao processo penal. O ministro acrescentou ainda que a lei é “extremamente razoável” porque traz mecanismos que permitem reparar prontamente qualquer injustiça. Ele se referia a dispositivo da norma (artigo 26-C) que permite a concessão de medida cautelar para suspender inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal.

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 16 fev 2012 @ 12:20 PM 


O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se favoravelmente à Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Em seu voto no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4578, o ministro lembrou que, desde a primeira vez que a Corte analisou a matéria, em setembro de 2010, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, vem defendendo a compatibilidade da Lei da Ficha Limpa com a Constituição Federal.

O ministro disse entender que a Constituição brasileira tinha mesmo que ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse o ministro.

De acordo com ele, o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988 diz expressamente que Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade. E, segundo o ministro, efetivamente a LC 135/2010 cuida de outros casos além dos já aportados no artigo 14 da Carta Magna, protegendo os princípios da probidade e da moralidade.

Esse dispositivo, disse o ministro, foi ambicioso, porque quis mudar uma péssima cultura brasileira no trato da coisa pública. Por isso se fez tão zeloso na proteção desses dois valores, considerada a vida pregressa dos candidatos, defendeu.

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