07 fev 2012 @ 12:46 PM 

“Foi divulgado nesta segunda-feira (6/2) o edital para promoção de juiz federal a desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). As manifestações dos interessados serão recebidas durante 30 dias a partir desta terça-feira (7/2).

Será adotado o critério de merecimento para a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora federal Eva Regina Turano Duarte da Conceição e o critério de antiguidade para a vaga que era ocupada pelo desembargador federal Pedro Paulo Lazzarano Neto, também aposentado.

As inscrições para o concurso de promoção deverão ser feitas por requerimentos dos juízes interessados e formulário próprio (intranet-formulário-magistrados), dirigidos ao presidente do TRF-3 pelo correio eletrônico conselhos@trf3.jus.br.

A lista de juízes inscritos ficará disponível para consulta no site www.trf3.jus.br. Após o encerramento do prazo para as inscrições, o quadro demonstrativo dos magistrados inscritos será divulgado na internet, pelo mesmo site.

Os pedidos de desistência deverão ser encaminhados pelo correio eletrônico conselhos@trf3.jus.br até três dias após o término do prazo para inscrição.

– Clique aqui para ler o edital.

Fonte: Conjur

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 07 fev 2012 @ 11:55 AM 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que julgou improcedente ação rescisória ajuizada pelo banco.

A Turma reconheceu a necessidade de participação da parte que deu o bem discutido em garantia de dívida nos embargos de terceiro em ação de execução. É o chamado litisconsorte passivo necessário.

No caso, a Enci Agroindustrial Ltda. ofereceu fazendas em garantia de dívida com o banco, mas os imóveis passaram a ser propriedade da Arisa Agroindustrial e Reflorestadora S/A, autora dos embargos de terceiro. Esse instrumento processual é utilizado por quem não faz parte do processo mas deseja contestar a ação por ter seus bens atingidos.

O Tribunal cearense considerou que, nos embargos de terceiro, a parte ativa é a que sofre privação de seus bens, e a passiva, a que é beneficiada pela apreensão. Por isso entendeu que a Enci Agroindustrial, empresa executada, não deveria ser citada, uma vez que não teria indicado à penhora o bem indevidamente constrito.

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 07 fev 2012 @ 11:54 AM 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a utilização do mandado de segurança em uma reclamação regrada pela Resolução 12/2009, que desafia decisão de juizado especial contrária à jurisprudência do Tribunal. A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 1º de fevereiro, se deu no julgamento de mandado de segurança contra a decisão de um ministro do STJ que não admitiu a reclamação por intempestividade.

O relator do mandado de segurança, ministro Castro Meira, observou que esse tipo de reclamação é um procedimento sui generis, com origem na construção jurisprudencial. A resolução que trata dessas reclamações dispõe que a decisão do relator que indeferir o processamento é irrecorrível.

Sendo assim, salientou o ministro, o mandado de segurança “apresenta-se como único remédio hábil a preservar o direito líquido e certo do reclamante e lhe garantir o acesso à prestação jurisdicional”. No entanto, Castro Meira ressaltou que o uso do mandado de segurança deve ser autorizado com ponderação, quando se puder concluir, sem maior esforço interpretativo, que a decisão que se contesta destoa claramente do ordenamento jurídico.

Consórcio

No caso julgado, uma administradora de consórcios apresentou reclamação contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Salvador (BA) que determinou a devolução imediata das parcelas pagas por um consumidor que desistiu de consórcio.

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 07 fev 2012 @ 11:53 AM 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do estado do Espírito Santo e manteve indenização a vítima de bala perdida. Com 14 anos à época, em 1982, a vítima foi atingida na cabeça durante confronto entre policiais civis e fugitivo. O valor da condenação soma 500 salários mínimos.

Para o Espírito Santo, a decisão da Justiça local se baseou em presunções para afirmar o fato administrativo e exigiu, indevidamente, que o Estado provasse a inexistência de responsabilidade pelo incidente. Além disso, o juiz teria extrapolado o pedido dos autores ao fixar indenização por danos estéticos. O valor dos danos morais também seria excessivo.

Incontáveis disparos

Segundo o ministro Castro Meira, ao efetuar “incontáveis” disparos em via pública, durante perseguição a criminoso, os policiais – agentes estatais – colocaram em risco a segurança dos transeuntes. Por isso, o estado responde objetivamente pelos danos resultantes.

Quanto à prova, o ministro afirmou que competia ao próprio estado a conclusão do inquérito policial. Por isso, diante da inexistência de exame de balística do projétil que atingiu a vítima há mais de 29 anos, as provas apresentadas pela autora bastaram.

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