22 fev 2012 @ 12:52 PM 

As inscrições para o concurso público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão abertas a partir desta quarta-feira, 22 de fevereiro. As vagas são de analista e técnico judiciário, além de formação de cadastro de reserva, com remuneração de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39. As inscrições ficarão abertas até 16 de março e as provas serão aplicadas na data provável de 6 de maio.

As provas irão selecionar candidatos de nível superior para os cargos de analista judiciário, área judiciária, com 16 vagas, sendo uma reservada para candidatos portadores de deficiência; e para analista judiciário, apoio especializado, com cinco vagas para a especialidade biblioteconomia, uma reservada para portadores de deficiência; três vagas para a especialidade medicina, com duas vagas para o ramo clínica médica e uma para o ramo psiquiatria; e uma vaga para a especialidade psicologia.

Para os candidatos de nível médio, existem três vagas para o cargo de técnico judiciário, especialidade telecomunicações e eletricidade.

A ficha de inscrição on line está disponível no site do Cespe/UnB, assim como o edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 50,00 para técnico judiciário e R$ 80,00 para analista judiciário.

Fonte: STJ

Posted By: TFSN
Last Edit: 23 fev 2012 @ 12:53 PM

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 22 fev 2012 @ 12:39 PM 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4721 para questionar diversas leis que deram nova redação a dispositivos da Lei Ordinária nº 2.508/1970, do Estado do Espírito Santo, que concedeu desoneração tributária para o incremento das importações e exportações efetivadas pelo Porto de Vitória.

Particularmente, a Confederação se insurge contra a desoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A lei impugnada, atualizada pela Lei Ordinária 7.061/2002, autoriza o Poder Executivo capixaba a criar um fundo especial denominado Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP), cujos recursos são destinados a promover o incremento das atividades do porto da capital do estado.

Alegações

A CNTM alega que a lei originária violou o artigo 23, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF) de 1967 e, as demais, o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da CF de 1988, que exigem convênio prévio entre todos os estados e o Distrito Federal para a concessão de desonerações tributárias negociadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Posted By: TFSN
Last Edit: 23 fev 2012 @ 12:40 PM

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 22 fev 2012 @ 12:16 PM 

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais.

A autora do RE sustenta usurpação da competência da União para dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, na medida em que a cobrança do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] contraria o tratamento estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, conforme estabelece o artigo 146-A da Constituição Federal. Também alega violação da regra da não-cumulatividade, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar créditos relativos às operações que o recorrido [o Estado de Rondônia] deseja tributar.

A empresa pleiteia que seja reconhecida a possibilidade de não recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS e de seu pagamento antecipado, por ser optante do Simples Nacional, condição que lhe facultaria recolher o tributo em guia única.

Manifestação do relator

Para o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, o caso apresenta os requisitos necessários ao reconhecimento da repercussão geral, conforme o artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal, o artigo 543-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e o artigo 323 do Regimento Interno do STF. Por isso, ele propôs à Corte que fosse reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional de que trata os autos.

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Posted By: TFSN
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