25 fev 2012 @ 4:46 PM 

“A rede de lojas Marisa foi condenada a abolir a revista a bolsas, mochilas e armários de seus funcionários no estado do Paraná, sob pena de pagar multa de 10 salários mínimos a cada empregado revistado. A revista era feita para evitar furto de produtos e é uma prática de algumas lojas, principalmente de roupas. A decisão é do juiz Pedro Celso Carmona, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, proferida no último dia 17.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho afirma que, ao revistar pertences de seus funcionários, a rede de lojas estaria constrangendo-os. A defesa, porém, alega que o procedimento não é ofensa ao direito à intimidade dos empregados, sendo “parte do poder diretivo do empregador”.

Para o juiz, o empregador pode tomar atitudes para evitar furtos, mas estas não devem afrontar a confiança mútua “inerente à própria formação do contrato de trabalho”.

Quando o empregador começa a revistar os pertences dos funcionários, segundo Carmona, “é porque já não possui mais a confiança de que estes não estão se apoderando de seu patrimônio”. A solução, então, seria a quebra de contrato, uma vez que este presume que ambas as partes estão agindo com boa-fé.

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 25 fev 2012 @ 4:44 PM 


“Importado como objeto de colecionador, um automóvel Oldsmobile 98 Regency fabricado em 1976 assim foi tratado pela Justiça Federal de São Paulo. Em decisão liminar da quarta-feira (15/2) passada, a 12ª Vara Cível Federal isentou o carrão do Imposto sobre Produtos Importados, por entender que como ele foi importado para uso próprio, não haveria finalidade comercial na sua entrada no país.

No Mandado de Segurança, a primeira instância entendeu configurados os pressupostos autorizadores da concessão liminar pleiteada, vez que foram demonstrados plausíveis as alegações do colecionador.

O advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, representou o importador. Para ele, “novamente a Justiça reconhece a afronta ao princípio da não cumulatividade e isenta o IPI de quem não é contribuinte do imposto”. Entende-se, por esse princípio, que não incide sobre o IPI o mesmo imposto ou tributo pago ou recolhido na etapa anterior.

O caso foi levado ao Judiciário pelo próprio colecionador, Sidnei Andrade dos Santos contra ato de inspetor alfandegário da Receita Federal em São Paulo, que pediu o recolhimento de IPI sobre o valor pago pelo automóvel, como condição para a liberação da importação.

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 25 fev 2012 @ 4:42 PM 

“Uma consumidora de Porto Alegre que teve o nome inscrito no SPC de forma indevida vai ganhar R$ 6 mil de indenização por danos morais. A determinação partiu da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que ainda mandou anular o registro. O relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, diz que o banco de dados ofende o princípio da transparência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não esclarece ou divulga os parâmetros que regem a análise de risco de crédito, nem dá chance ao contraditório. A decisão é dia 25 de janeiro. Cabe recurso.

A autora alegou na Justiça que teve um pedido de crédito negado, no comércio de Porto Alegre, em razão de sua ‘‘pontuação’’ junto ao Serviço de Proteção de Crédito (SPC). Disse que o cadastro, denominado SPC-Crediscore, é ferramenta para análise e negativa de crédito aos consumidores, disponibilizado às empresas contratantes do serviço.

Em síntese, a consumidora reclamou da falta de acesso aos registros mantidos sobre seu nome neste cadastro, bem como da ausência de notificação sobre a abertura e divulgação dessas informações. Com isso, resolveu ajuizar uma Ação Cominatória, com obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais contra o mantenedor do banco de dados — a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL).

Além da reparação moral, requereu a suspensão das notificações de pendência financeira e a apresentação de todos os registros onde apareça o seu nome naquele cadastro, nos últimos cinco anos.

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 25 fev 2012 @ 3:47 PM 

O Superior Tribunal de Justiça considerou abusivas as cláusulas que limitam as despesas com internação hospitalar em contratos de planos de saúde. Os ministros entenderam que não pode haver limite monetário em cobertura para gastos dessa natureza.

Além dessa importante definição para os usuários dos planos de saúde, o jornal da Rádio do STJ, Cidadania no Ar, traz nesta semana uma decisão contra o presidente da escola de samba Acadêmicos do Grande Rio, Hélio Ribeiro de Oliveira, o Helinho. Ele é acusado dos crimes de formação de quadrilha e exploração de jogos ilegais, no Rio de Janeiro. A prisão foi decretada pela Justiça fluminense, que entendeu estar a exploração de jogos vinculada a outros crimes, como corrupção policial e lavagem de dinheiro.

– Clique aqui e acesse a íntegra do Cidadania no Ar.

O noticiário também é veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7), e no site www.radiojustica.jus.br.

– Clique aqui e conheça a página da Coordenadoria de Rádio do STJ e fique por dentro de outros programas e reportagens.

Fonte: STJ

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