17 fev 2012 @ 1:17 PM 

“O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que redes sociais como o Facebook não podem ser obrigadas a observar se seus usuários respeitam direitos autorais de músicas e vídeos. Os juízes europeus consideraram que impor tal obrigação viola tanto os direitos da empresa que mantém o site quanto os dos usuários.

A decisão da corte da UE foi anunciada nesta quinta-feira (16/2), em resposta à pergunta feita pela Bélgica. A Justiça do país queria saber se poderia obrigar o Netlog NV, um site de relacionamentos nos moldes do Facebook com mais de 95 milhões de membros na Europa, a controlar se seus usuários não violam direitos autorais ao postarem músicas e vídeos. O pedido de vigilância foi feito pela Sabam, uma sociedade belga que representa autores, compositores e editores de obras musicais.

Os juízes europeus explicaram que, para controlar o respeito aos direitos autorais, o site teria de instalar uma ferramenta capaz de analisar todo o conteúdo já enviado pelos usuários para separar o que é obra audiovisual. A partir daí, a ferramenta teria de ser capaz de identificar em quais casos os direitos autorais dos músicos foram violados e bloquear o acesso a essas obras. Os julgadores consideraram que criar tal sistema de controle seria extremamente custoso para a empresa.

Para o Tribunal de Justiça da UE, obrigar a instalar um sistema complexo, oneroso e permanente interferiria na liberdade de empresa da Netlog, garantida por diretiva comunitária. Mais ainda, os juízes explicaram que, como a ferramenta poderia se confundir e bloquear troca de informação lícita, o direito dos usuários de se comunicarem livremente também poderia ser violado.

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 17 fev 2012 @ 1:16 PM 


Citando Dante Alighieri, Olavo Bilac, Confúcio, Sêneca, Chesterton e Rui Barbosa, o poeta Newton De Lucca (centro da foto) tomou posse nesta sexta-feira (17/2) como presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os desembargadores Salette Nascimento (à direita na foto) e Fábio Prieto (à esquerda) são, respectivamente, os novos vice-presidente e corregedor regional da corte. A solenidade, que ocorreu no plenário do tribunal, foi prestigiada por autoridades dos poderes Executivo e Legislativo, além de representantes da advocacia pública, privada e do Ministério Público Federal. Na quinta-feira (16/2), De Lucca já havia comparecido ao gabinete do prefeito Gilberto Kassab como novo presidente.

Entre as primeiras medidas, o desembargador pretende repartir poderes da Presidência com o Conselho de Administração do tribunal. A ideia é propor uma alteração regimental para que a assinatura de contratos de grande valor pela corte passem a ser firmados por decisão colegiada, “tendo em vista as implicações e que se trata de dinheiro público”, justificou o desembargador. “Uma visão mais cuidadosa pode significar economia.”

De Lucca também prometeu transferir servidores de áreas administrativas da corte para os gabinetes dos desembargadores. “O que se cobra da Justiça é maior celeridade, mas não temos estrutura para isso. Vou tirar da área meio do tribunal e fortalecer a área fim, que tem de produzir mais. A começar pela Presidência”, diz.

Outra proposta a ser levada pelo novo comandante ao Pleno da corte é a criação de pelo menos mais uma Vice-Presidência. “É complicado a apenas um vice-presidente fazer tudo o que lhe compete. Vários outros tribunais possuem duas ou três vice-presidências. Ganharíamos em desempenho se tivéssemos pelo menos mais uma”, afirma. No TRF-3, além de outras atribuições, o vice-presidente é responsável por presidir julgamentos das três seções da corte e apreciar a admissibilidade de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

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 17 fev 2012 @ 12:56 PM 

A ministra Isabel Gallotti admitiu o processamento de reclamação proposta por uma revendedora de carros contra acórdão proferido pela Terceira Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a empresa, a decisão contraria a jurisprudência do STJ, pois manteve condenação cujas determinações são impossíveis de cumprir.

Em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por uma cliente, a empresa foi condenada a rescindir o contrato de financiamento de automóvel celebrado entre a cliente e uma financeira; cancelar os débitos existentes em nome da cliente referentes ao valor do carro; e providenciar a exclusão de qualquer apontamento restritivo em cadastros de proteção ao crédito. A sentença deu o prazo de 30 dias, com multa igual ao dobro de qualquer valor que fosse cobrado em desconformidade com a decisão.

A revendedora alega ser impossível rescindir o contrato entre a cliente e a financeira, pois apenas intermediou o acerto e, por isso, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. De acordo com a empresa, a jurisprudência consolidada do STJ considera descabido impor obrigação e fixar multa caso se trate de cumprimento de ato que dependa da vontade de terceiro.

Embora a reclamação não se equipare ao recurso especial, que não é cabível contra as decisões das turmas recursais dos juizados estaduais, ela pode ser utilizada para dirimir divergências entre essas decisões e súmula ou jurisprudência consolidada do STJ, e serve para impedir a consolidação de entendimentos que divirjam da jurisprudência do tribunal. Além disso, segundo definiu o STJ, só serão admitidas reclamações baseadas em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recurso repetitivo.

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 17 fev 2012 @ 12:54 PM 

A falta de reiteração do pedido de perícia nas contrarrazões da apelação não impede que o tribunal avalie a questão, se, apesar de suscitada, a produção de prova foi dispensada pelo juiz que julgou a favor do apelado. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberia à segunda instância analisar o erro de procedimento do magistrado.

A autora dos embargos à execução apresentou desde o início pedido de perícia, reiterado na réplica à contestação do réu. Porém, o juiz julgou a causa antecipadamente, dispensando a produção de provas e decidindo a favor da autora.

Interesse recursal

Na apelação, no entanto, os desembargadores entenderam que a empresa embargante não produziu prova apta a desconstituir o título executivo extrajudicial. Segundo o ministro Herman Benjamin, do STJ, o interesse recursal quanto à produção de provas só voltou a surgir com o acórdão que cassou a sentença.

Conforme o julgamento da Segunda Turma, o fato de a embargante não ter reiterado o pedido de perícia nas contrarrazões da apelação não impede que o tribunal analise a questão, porque o recurso é recebido com efeito devolutivo amplo.

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 17 fev 2012 @ 12:37 PM 


Faleceu hoje (17), em Brasília, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa. Ele passou a compor a Corte, por indicação do ex-presidente da República Itamar Franco, na vaga deixada pelo ministro Paulo Brossard e sua posse ocorreu no dia 15 de dezembro de 1994.

Assumiu a Presidência do STF no dia 5 junho de 2003, cargo que exerceu por 11 meses até sua aposentadoria compulsória em 8 de maio de 2004. Foi substituído pelo ministro Eros Grau.

Maurício Corrêa nasceu em São João do Manhuaçu, Minas Gerais, em 9 de maio de 1934. Tornou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Minas Gerais, na turma de 1960. A partir de 1961, foi advogado militante em Brasília, com escritório especializado em Direito Comercial e Direito Civil.

Em 1986, foi eleito Senador, pelo Distrito Federal, para um mandato de oito anos, iniciado em 1º de fevereiro de 1987, havendo participado dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Desempenhou o cargo de Ministro de Estado da Justiça, durante o governo do Presidente Itamar Franco, de 5 de outubro de 1992 a 30 de março de 1994.

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 17 fev 2012 @ 12:36 PM 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 612707, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos.

O recurso foi interposto pelo Estado de São Paulo, por meio de seu procurador-geral, contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o pagamento de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), antes da satisfação integral dos créditos alimentares, importa quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios, estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal (CF).

O acórdão (decisão colegiada) do STJ reconheceu a possibilidade jurídica de estabelecimento de duas ordens distintas de precatórios, com preferência absoluta para os de natureza alimentar sobre os de caráter comum.

Alegações

O Estado de São Paulo alega, contrariamente, ofensa aos artigos 100 da CF e 78 do ADCT. Segundo ele, não ocorreu quebra da ordem cronológica de pagamento de precatório alimentar, tendo em vista que ainda estão sendo quitados os precatórios alimentares de 1998.

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 17 fev 2012 @ 9:19 AM 

“O designer gráfico Jacob Jock, selecionado para fazer parte de um Júri responsável pelo julgamento de um crime de trânsito, poderá ser preso por causa de uma ação bastante comum em sua vida online. O rapaz tentou adicionar a ré do caso como amiga em seu perfil no Facebook, em dezembro do último ano, segundo noticiado pelo site Techtudo.

A confusão teve início quando, após receber uma solicitação de amizade de Jacob Jock, a ré alertou seu advogado a respeito do gesto. Contudo, até aquele momento, nada muito grave pesava contra a figura do então membro do corpo de jurados.

Posteriormente, Jacob Jock publicou uma série de comentários inadequados a respeito do caso no Facebook e o problema que ele havia causado. Gabou-se por ter saído do Júri e por estar livre da potencial acusação referente à tentativa de contato com a ré. A atitude elevou o problema ao patamar de possível detenção, em que Jacob Jock encontra-se atualmente.

Além dessa postura ter sido considerada desrespeitosa pelo tribunal, o advogado da vítima do caso do qual Jock era jurado, Damien Mallard, incluiu agravantes ao já delicado panorama. Segundo ele, a ação do ex-jurado teria sido algo ultrajante aos envolvidos, e tais atitudes não deveriam se repetir naquele ambiente.

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