“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu que o Conselho Nacional de Justiça “faça rigorosas investigações, quando necessário e se houver fundadas suspeitas sobre magistrados, como um dever de transparência” do Poder Judiciário. Em nota enviada à imprensa, a entidade explicou que defende, “no caso específico”, que a Corregedoria do CNJ obedeça o “devido processo legal” quando fizer as investigações.
A entidade se refere a uma investigação feita pelo CNJ para apurar irregularidades nos pagamentos de juízes, desembargadores e servidores do Judiciário. Em Mandado de Segurança, a Ajufe, ao lado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), afirma que o CNJ violou os sigilos bancário e fiscal dos investigados sem autorização Judicial, desrespeitando o devido processo legal.
O MS resultou em uma liminar no Supremo, proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as investigações. Da liminar, a Advocacia-Geral da União impetrou um recurso para suspender a liminar. Mas o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, negou o recurso.
No comunicado, a Ajufe afirma que o CNJ deve respeitar o sigilo dos investigados, e, se precisar quebrá-los, que seja por meio de ordem judicial. “Esse não é um privilégio dos juízes, mas uma garantia de todo cidadão brasileiro.”
“A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais ao dono de um carro que, estacionado próximo a uma obra, foi atingido pelo rompimento de uma mangueira de concreto. De acordo com a relatora, desembargadora Christine Santini, não é possível comprovar, nos autos, que o homem teve tratamento que tenha lhe causado dano moral, e por isso não há como ser indenizado.
No caso, o homem parou o carro em local permitido, mas muito próximo à obra. Quando a mangueira se rompeu e atingiu seu carro, o gerente da empresa o orientou a registrar boletim de ocorrência e notificar a seguradora da construtora, a fim de ser ressarcido. O dono do carro, então, disse que a seguradora só pagaria até R$ 10 mil.
O caso, então, foi para a Justiça. O homem pediu indenização por danos materiais, no valor correspondente ao prejuízo calculado, e danos morais no valor de 15 salários mínimos. A primeira instância determinou que a ré pagasse R$ 6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.