20 fev 2012 @ 1:14 PM 

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu que o Conselho Nacional de Justiça “faça rigorosas investigações, quando necessário e se houver fundadas suspeitas sobre magistrados, como um dever de transparência” do Poder Judiciário. Em nota enviada à imprensa, a entidade explicou que defende, “no caso específico”, que a Corregedoria do CNJ obedeça o “devido processo legal” quando fizer as investigações.

A entidade se refere a uma investigação feita pelo CNJ para apurar irregularidades nos pagamentos de juízes, desembargadores e servidores do Judiciário. Em Mandado de Segurança, a Ajufe, ao lado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), afirma que o CNJ violou os sigilos bancário e fiscal dos investigados sem autorização Judicial, desrespeitando o devido processo legal.

O MS resultou em uma liminar no Supremo, proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as investigações. Da liminar, a Advocacia-Geral da União impetrou um recurso para suspender a liminar. Mas o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, negou o recurso.

No comunicado, a Ajufe afirma que o CNJ deve respeitar o sigilo dos investigados, e, se precisar quebrá-los, que seja por meio de ordem judicial. “Esse não é um privilégio dos juízes, mas uma garantia de todo cidadão brasileiro.”

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Posted By: TFSN
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 20 fev 2012 @ 1:13 PM 

“A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais ao dono de um carro que, estacionado próximo a uma obra, foi atingido pelo rompimento de uma mangueira de concreto. De acordo com a relatora, desembargadora Christine Santini, não é possível comprovar, nos autos, que o homem teve tratamento que tenha lhe causado dano moral, e por isso não há como ser indenizado.

No caso, o homem parou o carro em local permitido, mas muito próximo à obra. Quando a mangueira se rompeu e atingiu seu carro, o gerente da empresa o orientou a registrar boletim de ocorrência e notificar a seguradora da construtora, a fim de ser ressarcido. O dono do carro, então, disse que a seguradora só pagaria até R$ 10 mil.

O caso, então, foi para a Justiça. O homem pediu indenização por danos materiais, no valor correspondente ao prejuízo calculado, e danos morais no valor de 15 salários mínimos. A primeira instância determinou que a ré pagasse R$ 6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

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