26 fev 2012 @ 4:56 PM 

“Uma liminar proferida neste mês proíbiu a Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo de inscrever no Serasa o nome de uma empresa que está devendo ICMS. O nome da companhia consta no serviço de restrição ao crédito por conta de uma Ação de Execução Fiscal no valor de R$ 98 mil, distribuída em junho de 2009.

A companhia alega que “a prática do comércio por parte da empresa está praticamente inviabilizada” com a restrição ao crédito, que, se mantida, causaria prejuízos irreparáveis. O advogado da companhia afirma, na ação, que se trata de uma empresa familiar “cujos ganhos sustentam as pessoas de seus sócios e funcionários”.

A liminar foi publicada pela da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP) no dia 17 de fevereiro. A companhia também contesta o valor da própria cobrança que, segundo o advogado Alexandre Arnaut de Araújo, responsável pelo caso, deveria ser de R$ 44 mil e não de R$ 98 mil. Ele argumenta que este seria o valor constante na Certidão da Dívida Ativa da empresa, anexada à execução fiscal. No entanto, o pedido não foi deferido na liminar e deve ser apreciado no julgamento de mérito.

A defesa afirma também que, por um erro no preenchimento das guias de recolhimento do ICMS, R$ 28 mil pagos não foram abatidos da dívida. Apesar de reconhecer que o erro no preenchimento foi da própria companhia, a empresa pede que os valores sejam considerados, uma vez que foram direcionados ao caixa do estado.

More »

Posted By: TFSN
Last Edit: 28 fev 2012 @ 04:57 PM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Categories: Diversos, Geral
 26 fev 2012 @ 4:54 PM 

“Inquéritos que tiveram políticos brasileiros como alvo nos últimos anos demoraram mais tempo do que o normal para chegar a uma conclusão. E processos abertos pelo Supremo Tribunal Federal contra eles se arrastam há mais de dez anos sem definição, de acordo com um levantamento publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, na edição deste domingo (26/2).

O caderno especial publicado pelo jornal traz uma série de reportagens que revela que não existe um culpado por isso, como muitas vezes se aponta. Os atrasos e falhas ocorrem desde a investigação. Há problemas, principalmente de lentidão, no âmbito da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário.

O levantamento, que foi feito em 258 processos, mostra que a grande quantidade de recursos prevista na legislação é apenas um dos problemas. De acordo com a Folha, em média, a Polícia Federal leva pouco mais de um ano para concluir uma investigação. Já os inquéritos analisados pelo diário que já foram encerrados consumiram o dobro de tempo.

Durante quatro meses, o jornal analisou processos que envolvem políticos e estão em andamento no STF ou foram arquivados pela corte recentemente, incluindo inquéritos ainda sem desfecho e ações penais à espera de julgamento. Os processos envolvem 166 políticos que só podem ser investigados e processados no Supremo, por conta do foro por prerrogativa de função.

More »

Posted By: TFSN
Last Edit: 28 fev 2012 @ 04:55 PM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Categories: Diversos, Geral
 26 fev 2012 @ 4:50 PM 

“O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, defendeu o fim do foro pro prerrogativa de função, em entrevista publicada neste domingo (26/2) pelo jornal Folha de S.Paulo. Para o ministro, deveria subsistir, no máximo, foro para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo. “E a ninguém mais”, afirmou, sobre a competência originária do STF para julgar ação penal contra qualquer parlamentar.

Na entrevista, Celso afirma que sua proposta seria até mais radical, de acabar com o foro para qualquer autoridade. Mas, para discutir, admite manter a prerrogativa para os presidentes dos órgãos dos três poderes. “Eu sinto que todas as autoridades públicas hão de ser submetidas a julgamento, nas causas penais, perante os magistrados de primeiro grau”, disse.

Leia abaixo a entrevista concedida aos repórteres Rubens Valente, Felipe Seligman e Fernando Mello.

Como o senhor analisa a situação do foro privilegiado no Brasil?
A minha proposta é um pouco radical, porque proponho a supressão pura e simples de todas as hipóteses constitucionais de prerrogativa de foro em matéria criminal. Mas, para efeito de debate, poderia até concordar com a subsistência de foro em favor do presidente da República, nos casos em que ele pode ser responsabilizado penalmente, e dos presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo. E a ninguém mais. Eu sinto que todas as autoridades públicas hão de ser submetidas a julgamento, nas causas penais, perante os magistrados de primeiro grau. Ao contrário do STF, que é um tribunal com 11 juízes, você tem um número muito elevado de varas criminais [na primeira instância], e pelo Estado inteiro. Com essa pluralização, a agilidade de inquéritos policiais, dos procedimentos penais é muito maior. Acho importante nós considerarmos a nossa experiência histórica. Entre 25 de março de 1824, data da primeira carta política do Brasil, e 30 de outubro de 1969, quando foi imposta uma nova carta pelo triunvirato militar, pela ditadura, portanto um período de 145 anos, os deputados e os senadores não tiveram prerrogativa de foro. Mas nem por isso foram menos independentes ou perderam a sua liberdade para legislar até mesmo contra o sistema em vigor. A Constituição de 1988, pretendendo ser republicana, mostrou-se estranhamente aristocrática, porque ampliou de modo excessivo as hipóteses de competência penal originária.

More »

Posted By: TFSN
Last Edit: 28 fev 2012 @ 04:54 PM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Categories: Diversos, Geral
 26 fev 2012 @ 4:48 PM 

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu Repercussão Geral em mais uma discussão tributária nesta sexta-feira (24/2). A questão é que estado deve ser o titular de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre matéria-prima importada: o destinatário do produto final, já pronto para comercialização, ou o destinatário da matéria-prima em si.

No caso, trata-se de matéria importada pela FMC Química do Brasil, com sedes em Uberaba (MG) e em Igarapava (SP). O caminho do produto é, primeiro a sede mineira e, finalmente, a sede paulista, segundo a empresa. O Tribunal de Justiça de Minas entendeu que quem deveria recolher o ICMS era o estado de Minas Gerais, pois é quem recebe a matéria-prima importada. Mas a companhia alega que o titular do imposto é São Paulo, que é o destinatário do produto final, pronto para comercialização.

Para o TJ-MG, o caminho percorrido pelo produto importado é uma “importação indireta”, em que a sede de Igarapava é “mera intermediadora”, cujo objetivo é “escamotear” a real destinatária final da mercadoria. Mas a FMC alega que sua principal atividade é vender “defensivos agrícolas” para o Brasil inteiro. Isso, diz, envolve um “complexo processo industrial” que envolve as duas filiais, em Uberaba e em Igarapava, e depende da importação de matéria-prima.

“Como se pode notar, o Estado de Minas Gerais entendeu equivocadamente que a importação foi efetuada ali – motivo pelo qual está exigindo da embargante o débito de ICMS consubstanciado na CDA anteriormente mencionada – quando, na verdade, as mercadorias importadas são enviadas a esse estado somente para fins de industrialização por encomenda, retornando em seguida”, argumenta a empresa.

More »

Posted By: TFSN
Last Edit: 28 fev 2012 @ 04:50 PM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Categories: Diversos, Geral
 26 fev 2012 @ 4:47 PM 

“Nos Estados Unidos, estudantes de Direito que se formam mas não encontram trabalho, já têm o que fazer nos tribunais: processar as faculdades de direito. Apenas neste mês, um grupo de sete firmas de advocacia, que representa bacharéis desempregados, já moveu ações coletivas contra 12 faculdades de direito e está pronto para processar mais 20. O grupo promete transformar 2012 no “ano do contencioso contra faculdades de direito”. Essa é a nova onda de ações judiciais no país, diz o site Above the Law.

Os bacharéis estão processando as faculdades de direito por danos, resultantes da publicidade enganosa das faculdades e de indução a erro. Os anúncios da faculdades de direito em seus sites e em diversas publicações convencem futuros universitários de que vale a pena investir em curso de Direito, porque o mercado de trabalho está melhor do que nunca. Para se formar em advocacia, os estudantes contraem uma dívida média de US$ 150 mil, nos EUA. Mas, quando terminam o curso não encontram trabalho, nem mesmo vaga de estagiários.

No entanto, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Chicago, Brian Leiter, que escreve um blog bastante popular sobre educação jurídica, afirma que as ações coletivas têm pouca chance de sucesso. Tudo que as faculdades de Direito têm de fazer é declarar que seguiram as regras estabelecidas pela American Bar Association (ABA — a ordem dos advogados dos EUA). Nove de 15 faculdades denunciadas nas ações (três foram processadas no ano passado, somando-se às 12 processadas este mês) já declararam à agência Reuters que não fizeram nada de errado.

O fato é que as orientações prestadas pela ABA, que credencia as faculdades de Direito, sempre foram muito vagas, no que se refere aos dados sobre mercado de trabalho que devem divulgar. Historicamente, a ABA orienta as faculdades de Direito a seguir os dados disponibilizados pela Associação Nacional para Colocações na Área Jurídica (NALP — National Association for Law Placement). No entanto, a NALP não distingue o que é trabalho que requer diploma de advocacia do que não requer. No ano passado, quando os bacharéis começaram a botar a boca no trombone, a ABA pediu às faculdades que prestem informações mais detalhadas sobre o mercado de trabalho, como onde, como e se os formandos têm conseguido trabalho.

More »

Posted By: TFSN
Last Edit: 28 fev 2012 @ 04:48 PM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Categories: Diversos, Geral
 26 fev 2012 @ 4:06 PM 

Nem Judiciário, nem Executivo. O Ministério Público (MP) é definido na Constituição como um órgão que exerce função essencial à Justiça. O Parquet – como a instituição também é conhecida – atua na fiscalização da legalidade, na defesa do interesse público e dos direitos difusos do conjunto da sociedade, como os direitos ambientais e de cons umidores; na promoção das ações penais, na defesa dos menores e em muitas outras áreas. A relação entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Parquet é ainda mais profunda do que transparece nos processos: um sexto das vagas de ministro é reservada para membros do MP.

A ministra Maria Isabel Gallotti, que tomou posse no STJ há cerca de um ano e meio, atuou no MP por 12 anos e destaca que a instituição não deve ser confundida com um quarto poder. “O Ministério Público exerce papel singular, porque tem de ser imparcial e ter postura equidistante entre a magistratura e a advocacia. Ele seria advogado da sociedade, pois não cuida de interesses particulares de indivíduos”, explicou.

Com funções tão importantes e uma área de atuação tão ampla, em várias ocasiões o STJ teve de ser acionado para definir os parâmetros nos quais o MP deve atuar.

Legitimidade ativa

Entre as demandas mais comuns relacionadas ao MP estão as que procuram determinar os limites de sua legitimidade para propor ações. No Recurso Especial (REsp) 1.230.431, relatado pela ministra Nancy Andrighi, ficou decidido que a instituição pode atuar em ações falimentares, ainda que tal intervenção não seja exigida em lei. Discutindo a falência da companhia área Transbrasil, determinou-se que o MP se manifestasse sobre embargos opostos pela massa falida. Os advogados da empresa aérea alegaram que a intervenção do Parquet só seria possível em ação falimentar que não fosse mais sujeita a efeito suspensivo.

More »

Posted By: TFSN
Last Edit: 28 fev 2012 @ 04:08 PM

EmailPermalinkComments (0)
Tags
Categories: Diversos, Geral
 26 fev 2012 @ 3:49 PM 

A pessoa que se dispõe a ser fiadora em algum contrato, normalmente, tem apenas a intenção de ajudar alguém. Mas a situação se torna um problema quando o devedor principal não quita a dívida assumida. Como fica a responsabilidade de cada um? Esse é o assunto tratado na matéria especial desta semana pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça.

Conheça o caso de uma secretária parlamentar que assumiu o papel de fiadora em contrato de locação de imóvel e teve de pagar uma dívida de R$ 19 mil, deixada pelo devedor principal.

E mais: a opinião do advogado Ronaldo Gotilo, especialista em direito imobiliário, direito de família, planejamento e proteção patrimonial. Para o especialista, o fiador não pode se negar a uma obrigação que assumiu, mas tem como se defender de algumas situações. É preciso observar o que diz a Súmula 214 do STJ: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.” O advogado sugere, ainda, algumas dicas para quem pretende se tornar fiador – uma delas diz respeito justamente ao que determina o contrato.

A íntegra da reportagem está disponível aqui. Você também pode ouvi-la, a partir deste domingo (26), durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

More »

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 28 fev 2012 @ 03:50 PM

EmailPermalinkComments (4)
Tags
Categories: Diversos, Geral

 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53940
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.